O presente artigo tem o objetivo analisar a possibilidade de realização de negócio processual no âmbito das ações de improbidade administrativa, em especial após as alterações legislativas mais recentes. O estudo passa pela análise do cabimento da transação, dentro de um contexto processual e material atual, concluindo pela viabilidade em questões processuais específicas.
O presente trabalho tem por objetivo analisar a querela nullitatis a partir de sua origem histórica, de uma breve análise dos planos da existência, validade e eficácia, da correlação com os pressupostos processuais e das respectivas hipóteses de cabimento. Com a delimitação do enquadramento jurídico do instituto processual e constatado que uma de suas características remete à imprescritibilidade, investiga-se a (in)compatibilidade do instituto processual com os valores e normas constitucionais, notadamente com o postulado da segurança jurídica, considerado um dos pilares do Estado Democrático de Direito, ante a latente conflituosidade que pode advir da possibilidade de rediscussão eterna da causa. Utiliza-se, para tal desiderato, o método dedutivo, a partir de um conceito geral e principiológico de segurança jurídica e sua particular aplicação no caso concreto da querela nullitatis. O estudo será pautado em pesquisa bibliográfica e análise de artigos acadêmicos, de legislação e jurisprudência, tendo objetivo metodológico exploratório e propositivo.
O modelo consensual de solução de conflitos tem ganhado espaço de destaque no Direito Sancionador, seja em sua vertente penal, seja administrativa. A recente alteração do Art. 17, §1º da Lei nº 8.429/1992, que passou a admitir o acordo de não persecução cível, alinha-se com uma tendência nacional e internacional de superação do dogma da impossibilidade jurídica de acordos em conflitos envolvendo a Administração Pública. A inovação veicula relevante progresso no combate à corrupção, na perspectiva de resultados mais céleres e eficientes em casos envolvendo improbidade administrativa, cuja resolução não se mostrava satisfatória pelo método exclusivo da ação de improbidade. O presente estudo tem por objetivo contribuir com a construção de balizas que permitam suprir a lacuna deixada pelo legislador quanto ao modo de operacionalização do acordo (elementos, condições, limites, etc), considerando que os dispositivos legais que disciplinavam aspectos materiais e procedimentais do acordo foram vetados pelo Presidente da República. Para tanto, será utilizado o método indutivo, a partir do exame de normas jurídicas, pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
O presente artigo tem por objetivo analisar os direitos coletivos, especificamente a ação popular e a ação popular ambiental. Os direitos coletivos em geral, possuem procedimentos e regimes especiais, previstos na Constituição Federal e em leis específicas. A problematização se refere a diferenciação entre a ação popular a ação popular ambiental, uma vez que esta última versa sobre importante tema, o meio ambiente. A importância dessa análise decorre das relevantes consequências da ação popular ambiental, como no prazo prescricional que após inúmeras discussões restou firmado entendimento jurisprudencial de que seriam imprescritíveis ações populares ambientais. Assim, faz-se necessário aprofundar-se no tema e na diferenciação das ações populares, por meio do método dedutivo, revisando doutrina, legislação e jurisprudência pertinentes, a fim de evitar o prejuízo de direitos coletivos.
Neste artigo discorro sobre ação coletiva passiva, apresentando algumas definições, sem, contudo, ter a pretensão de esgotar o tema, bem como discorro sobre o surgimento desse tipo de ação e como o assunto é tratado no Brasil, inclusive quanto à polêmica entorno dos efeitos e alcance da coisa julgada na ação coletiva passiva. Discorro também sobre a importância da ação coletiva passiva para a sociedade, vez que esse tipo de ação busca defender ou fazer com que se assegurem direitos coletivos.
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