O presente artigo objetivou a análise da possibilidade de judicialização do direito à alimentação adequada através da construção de um novo pensamento, baseado nos processos judiciais de solicitação do cumprimento de direitos fundamentais sociais em face da Administração Pública, necessários à sobrevivência dos solicitantes, levando-se em conta o princípio da igualdade na tutela jurisdicional dos direitos fundamentais. Para tanto, utilizou- se do método de pesquisa teórico-dogmática, exploratório e explicativo, adotando-se uma pesquisa jurídica e social de natureza aplicada, com técnica de coleta e análise, documental e bibliográfica. Conclui-se que o direito a alimentação é um direito humano e fundamental reconhecido pelas normas internacionais de direitos humanos e pela constituição federal brasileira. O direito à alimentação é um autêntico e verdadeiro direito fundamental, acionável, exigível e demanda séria e responsável observância. Por isso, deve ser reivindicado como direito e não como caridade, generosidade ou compaixão. Verificou-se a possibilidade de judicialização para se garantir a efetivação do direito à alimentação adequada com base nas decisões dos Tribunais Superiores, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que autorizam o bloqueio de valores para assegurar, por exemplo, tratamento médico ou medicamentos como formas de respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental a vida. Assim, em respeito ao princípio da igualdade onde todos têm os mesmos direitos ao acesso aos bens e serviços considerados essenciais, o direto à alimentação vincula-se de forma semelhante aos direitos à vida, à saúde e a educação, pois são direitos humanos e fundamentais, oriundos do fundamento da dignidade da pessoa humana. De forma acertada, portanto, deve o judiciário apreciar lesão ou ameaça a direito conforme dispõe a constituição federal para garantir o direito humano e fundamental à alimentação adequada.
O presente artigo analisou a efetividade do Programa Papel Passado do governo federal cuja finalidade é o apoio às regularizações fundiárias de interesse social em áreas urbanas com vistas a garantir o direito à moradia digna e adequada às populações de baixa renda. Para tanto, buscou-se na análise do ordenamento jurídico internacional e interno, demonstrar o fundamento de validade para o reconhecimento do direito à moradia adequada como um direito humano e fundamental social que demanda do Estado o dever de garanti-lo. Utilizou- se do método de pesquisa teórico-dogmática, exploratório e explicativo, adotando-se uma pesquisa jurídica e social de natureza aplicada, qualitativa e quantitativa, de análise, documental e bibliográfica. Constatou-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece o direito à moradia como um direito humano, tendo seu conceito, significado e abrangência melhor detalhados nos comentários e observações gerais realizados pelos comitês dos pactos. Ademais, no plano nacional o direito à moradia está garantido, expressamente, no caput do artigo 6º da CRFB. Verificou-se que apesar da Lei 11.977/09 elencar outros legitimados a promover a regularização fundiária de interesse social, é o Município que detém os instrumentos necessários para, efetivamente, providenciar as regularizações fundiárias, em cumprimento à determinação constitucional previstas nos artigos 182 e 183. O problema dos municípios está no orçamento insuficiente para tamanha responsabilidade, devendo receber apoio técnico-financeiro dos demais entes. Entretanto, diante da análise da efetividade do programa Papel Passado de apoio às regularizações fundiárias do Governo Federal, contatou-se que, até o momento, o programa é totalmente ineficaz para o que se propõe. Porque na prática, depois de sete anos de programa, pouco foi concretamente realizado conforme constatação dos dados apresentados.
A Constituição é um documento jurídico-político formado por regras e princípios. Na atividade de concretização constitucional, a própria Constituição estabelece preceitos e diretrizes a serem seguidos pelo legislador ordinário. Entretanto, pode-se dizer que a concretização ficou adstrita ao Poder Judiciário, o qual poderá cobrar dos demais Poderes a concretização dos direitos fundamentais. Nesse sentido, a problemática se evidencia na dificuldade da efetiva concretização dos direitos fundamentais e na discussão em torno dos limites de atuação do Poder Judiciário na tutela de tais direitos. O presente estudo terá como objetivo geral demonstrar a importância da concretização dos direitos fundamentais previstos constitucionalmente e o objetivo específico deste trabalho é discorrer acerca da atuação do Poder Judiciário na tutela dos direitos fundamentais. Por intermédio de pesquisa bibliográfica, bem como observando o critério dedutivo metodológico, o primeiro capítulo aborda acerca dos direitos fundamentais. O segundo capítulo, por sua vez, disserta sobre a concretização dos direitos fundamentais, por intermédio de quatro dimensões distintas para a sua concretização. O terceiro capítulo, trata mais especificamente a respeito da concretização dos direitos fundamentais por intermédio do Poder Judiciário. Destarte, faz-se necessário que o Poder Judiciário esteja apto a eliminar os obstáculos econômicos, sociais e culturais inerentes às diferentes classes ou estratos sociais de modo a ensejar a concretização dos direitos fundamentais, a qual constitui um mandado soberano que vincula todos os poderes constituídos.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.
customersupport@researchsolutions.com
10624 S. Eastern Ave., Ste. A-614
Henderson, NV 89052, USA
This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.
Copyright © 2024 scite LLC. All rights reserved.
Made with 💙 for researchers
Part of the Research Solutions Family.