Direitos para esta edição cedidos à Atena Editora pelos autores. Open access publication by Atena Editora Todo o conteúdo deste livro está licenciado sob uma Licença de Atribuição Creative Commons. Atribuição-Não-Comercial-NãoDerivativos 4.0 Internacional (CC BY-NC-ND 4.0).
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Objetivo: analisar o Programa Nacional de Segurança do Paciente brasileiro à luz do referencial teórico dos Direitos do Paciente. Metodologia: estudo descritivo, utilizando como fundamento os Direitos Humanos do Paciente, desenvolvido por Aline Albuquerque, além de bibliografia internacional sobre o tema. Resultados: o presente estudo apontou que o Programa Nacional de Segurança do Paciente não foi elaborado tendo as perspectivas dos Direitos do Paciente como elemento central, notadamente no direito de participar da tomada de decisão e na obtenção de informações. Conclusão: o Programa Nacional de Segurança do Paciente compreende avanços no âmbito da segurança do paciente, entretanto, os Direitos do Paciente não estão incorporados na Portaria de Consolidação do SUS nº 5/2017. É imprescindível, portanto, que haja uma legislação nacional específica sobre Direitos do Paciente e que seja a base para a reestruturação do Programa Nacional da Segurança do Paciente.
O presente trabalho analisa os aspectos bioéticos da aplicação da Medida de Segurança aos agentes portadores de doença mental, considerados inimputáveis no âmbito penal. Verifica-se, primeiramente, a problemática existente quanto ao prazo para cumprimento desta sanção, em razão da omissão legal acerca do tempo máximo de sua execução. O artigo 26, do Código Penal, determina a não aplicação de pena para o agente que for, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato praticado, ou não determinar-se conforme este entendimento, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Ainda neste Código, é indicado apenas tempo máximo de cumprimento para as penas privativas de liberdade (artigo 75), que não pode ser superior a trinta anos, porém, silencia sobre a Medida de Segurança. Ocorre que a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, XLVIII, proíbe a prisão com caráter perpétuo, porém, os Tribunais brasileiros entendem de forma divergente sobre o tema, pois o Supremo Tribunal Federal determina que o limite temporal para a execução da sanção seja de trinta anos, ao passo que o Superior Tribunal de Justiça afirma que a duração deve ser limitada conforme o prazo estabelecido para a pena cominada ao delito praticado, evidenciando a controversia existente sobre o presente assunto.
O presente trabalho possui como objetivo analisar o direito de acesso à justiça sob o âmbito da Teoria Crítica dos Direitos Humanos. Os direitos humanos estão dispostos na Constituição Federal de 1988 e um dos meios para efetivação deles é através do acesso à justiça, que está positivado no artigo 5ª, XXXV, daquele ordenamento. Este instituto encontra-se dentro dos Direitos e Garantias Fundamentais, evidenciando-se sua finalidade de amplo alcance para todos os cidadãos. Entretanto, ao verificar a realidade encontrada na sociedade atual, percebe-se que o acesso à justiça, amplo e igualitário aos indivíduos, constituindo um caráter universal, é mera utopia, haja vista que há grande parte das pessoas que desconhece seus direitos, ou, caso os conheça, não possuem condições de efetivá-los, apesar da disponibilização de alguns meios, como a atuação das Defensorias Públicas e o acesso à justiça gratuito. A problemática enfrentada quanto ao acesso é verificada em âmbitos jurídicos, econômicos e psicológicos. Deste modo, pretende-se neste artigo a análise profunda acerca dos reais motivos para a difícil concretização deste direito de acesso à justiça, verificado sob a luz Teoria Crítica dos Direitos Humanos.
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