O artigo trabalha com a questão da flexibilização procedimental sob a perspectiva da garantística. Partindo de uma metódica dogmática, busca diferenciar flexibilização do procedimento e adaptabilidade da tutela jurisdicional. Demonstra que as críticas realizadas ao procedimento comum e à rigidez procedimental no Brasil seguem premissas da doutrina italiana. Elucida que a crítica garantística à flexibilização procedimental pelo juiz não significa um menosprezo ao direito material. Observa, por fim, questões de direito comparado. Faz-se uso do método de revisão bibliográfica, na construção de premissas, e do método dedutivo na formulação das teses defendidas pelo estudo.
O presente ensaio tem o objetivo de analisar os conceitos de provisoriedade, definitividade, temporariedade e sumariedade da cognição utilizados no âmbito da temática das “tutelas provisórias”, confrontando-os com os dispositivos legais pertinentes à matéria, de modo a elucidar qual a relação existente entre os conceitos de provisoriedade, definitividade, temporariedade e o conceito de cognição no direito processual, bem como de que modo esses termos se relacionam às noções de juízo de probabilidade, de evidência e de certeza do direito afirmado em juízo. Para isso, será utilizado, como procedimento de investigação, a revisão bibliográfica, com consulta à doutrina acerca da matéria objeto da pesquisa. O método de pesquisa é o hipotético-dedutivo, na medida em que se buscará demonstrar que a hipótese da correlação entre provisoriedade e sumariedade da cognição não é, necessariamente correta, de modo que não dá conta de toda a complexidade do tema apresentada, notadamente à luz do Código de Processo Civil brasileiro.
O presente artigo tem como objetivo apresentar as bases teóricas do pensamento de Eugenia Ariano Deho a respeito da teoria da tutela cautelar, estabelecendo, a partir dessas premissas, um diálogo teórico com a professora peruana, que é uma das principais representantes do garantismo processual no cenário latino-americano. Como hipótese de trabalho, tem-se que a diferença entre os alicerces teóricos de Eugenia Deho, no caso, a doutrina de Piero Calamandrei, e a doutrina de base dos autores, no caso, o pensamento de Ovídio A. Baptista da Silva e Pontes de Miranda, não impede uma aproximação teórica relativa a uma preocupação comum, que é a defesa de uma visão do processo jurisdicional como garantia. Para isso, será utilizado, como procedimento de investigação, a revisão bibliográfica, e o método dedutivo, partindo-se, portanto, das observações teóricas desenvolvidas para chegar a conclusão no sentido de que uma visão garantista sobre as tutelas de urgência conduz à colocação do direito fundamental ao contraditório como no centro do debate sobre o tema.
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