Resumo O presente artigo tem como objetivo abordar a problemática da pandemia do Covid-19 no Brasil a partir das reflexões sobre saúde global e desigualdade social, tendo como estudo de caso as favelas brasileiras e a (des)proteção dessas comunidades. Desta forma, o questionamento pertinente à pesquisa é o seguinte: como têm se dado o enfrentamento à pandemia nas favelas brasileiras e as políticas públicas por parte do governo federal, em um cenário de intensa desigualdade social? Para tanto, o método utilizado foi o dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica, documental e de estudo de caso, com a coleta e análise de dados, utilizando como objeto do estudo de caso as favelas brasileiras, de modo a demonstrar as interfaces entre saúde global e desigualdade social e seus reflexos em tempos de pandemia. A partir do estudo pode-se concluir que mesmo em um cenário de pandemia, não há uma proteção efetiva às favelas brasileiras por parte do Estado, de modo que milhões de brasileiros encontram-se em situação de vulnerabilidade - agravada pela pandemia - sem respostas efetivas no enfrentamento ao covid-19, tendo que se organizar por conta própria e deixados à mercê da própria sorte - o “Direito de Pasárgada” se reproduz, hoje, em um contexto em que os ares do autoritarismo e do negacionismo insistem em retornar.
O objetivo geral do presente trabalho é discorrer sobre a tutela de direitos humano-fundamentais dos imigrantes no Brasil, em tempos de globalização e constantes fluxos migratórios, abordando a Lei 13.445/2017 sob a ótica do acesso à justiça. Para tanto, fala-se no contexto histórico do acesso à justiça, partindo para a análise do tratamento que o imigrante recebe perante a sociedade. Por fim, aborda-se a questão do acesso à justiça e da lei de migração no Brasil, onde se busca a tutela de direitos dos imigrantes, utilizando como exemplo, brevemente, a atuação da Defensoria Pública da União. Diante deste cenário este trabalho tem como questionamento: Qual o papel do acesso à justiça na busca pela garantia de direitos aos imigrantes que se instalam no Brasil? Assim, ao mesmo tempo em que se verifica no acesso à justiça uma possibilidade de garantia e concretização de direitos aos imigrantes em território nacional, observa-se que tal acesso, para além do formalismo, nem sempre terá como consequência a garantia de um direito humano-fundamental, seja pela morosidade do judiciário, seja pelo viés extremamente nacionalista com que o Estado – e a sociedade – trata a questão migratória. Como metodologia utilizou-se do método de abordagem dedutivo, de procedimento comparativo e a técnica utilizada se deu através de análise bibliográfica e elaboração de resumos.
O presente artigo tem como escopo aclarar a situação de proteção e concretização dos direitos humanos na esfera internacional. Para tanto, parte-se da perspectiva da condição de tais direitos do e para além dos limites do Estado, a partir do que se constrói como direito cosmopolita, tendo-se como exemplo privilegiado da problemática que envolve os direitos humanos nessas circunstâncias a questão dos refugiados, no que tange à garantia desses direitos.
O objetivo geral do presente artigo é discorrer sobre o fenômeno migratório no cenário da pluralidade normativa, bem como sobre a internacionalização do direito na contemporaneidade, partindo para a análise das opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos quanto aos fluxos migratórios, e após, à questão da saúde global. Diante deste cenário este trabalho tem como questionamento: Qual a importância do fenômeno da pluralidade normativa e da internacionalização do direito, com base nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no âmbito da migração e da saúde global? A metodologia baseou-se em uma pesquisa bibliográfica que focalizou em conceitos sobre a temática, bem como de abordagem hipotético-dedutiva, pois parte-se da análise da internacionalizão do direito na contemporaneidade, e em um ambiente de pluralidade normativa, para o caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos, os fluxos migratórios e à saúde global, verificando-se no diálogo e pluralidade normativa, na multiplicidade de organizações e na internaciozalição do direito, uma possibilidade de garantia e concretização dos direitos humanos nos casos abordados – pelo direito humano de migrar. 10.12957/rfd.2020.32670
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