Resumo A política econômica segregadora e a inexistência ou ineficiência de políticas habitacionais são aspectos que aprofundam as desigualdades sociais entre os diferentes segmentos de renda. O Uruguai, por meio da chamada “Ley de Vivienda”, buscou solucionar a debilidade habitacional positivando o direito à moradia e regulamentando a inserção de cooperativas ao acesso às políticas públicas. A lei, ainda em vigor, possibilita que o bem imóvel seja tratado como direito, não apenas como propriedade, e permite que as cooperativas atuem no processo de planejamento, execução e administração dos projetos habitacionais, princípio compreendido como autogestão. No Brasil, os primeiros programas que atendiam à demanda habitacional eram fragmentários, atendendo a uma pequena parcela dos demandantes. Com o surgimento do Banco Nacional da Habitação (BNH) ampliou-se o acesso ao crédito para obtenção de moradia. As cooperativas habitacionais estavam incluídas nesse programa, compreendendo o atendimento do mercado de renda média. Com o fim do BNH e a insatisfação decorrente da crise econômica, surgiram movimentos sociais em torno da questão da moradia urbana, buscando articulações práticas e políticas para transformar a moradia em direito. No fim da década de 1980, o intercâmbio de experiências com o Uruguai iniciou a abordagem do ingresso das cooperativas na habitação de interesse social; um aspecto, até então, não experimentado no Brasil. Utilizando o método histórico-descritivo, este estudo resulta de análise dos ordenamentos normativos e de produções acadêmicas sobre o tema. Busca-se compreender a participação das cooperativas na habitação popular e suas dificuldades de acesso às políticas públicas habitacionais.
A política econômica segregadora e a inexistência ou ineficiência de políticas habitacionais são aspectos que aprofundam as desigualdades sociais entre os diferentes segmentos de renda. O Uruguai, por meio da Ley de Vivienda, buscou solucionar a debilidade habitacional positivando o direito à moradia e regulamentando a inserção de cooperativas ao acesso às políticas públicas. A lei, ainda em vigência, possibilita que o bem imóvel seja tratado como direito, não apenas como propriedade e permite que as cooperativas atuem no processo de planejamento, execução e administração dos projetos habitacionais, princípio compreendido como autogestão. No Brasil, os primeiros programas que atendiam a demanda habitacional eram fragmentários, atendendo uma pequena parcela dos demandantes. Com o surgimento do Banco Nacional de Habitação foi ampliado o acesso ao crédito para obtenção de moradia. As cooperativas habitacionais estavam incluídas nesse programa, compreendendo o atendimento do mercado de renda média. Com o fim do BNH e a insatisfação decorrente da crise econômica, movimentos sociais em torno da questão da moradia urbana surgiram, buscando articulações práticas e políticas para transformar a moradia em direito. No fim da década de 1980 do intercâmbio de experiências com o Uruguai iniciou a abordagem do ingresso das cooperativas na habitação de interesse social; um aspecto, até então, não experimentado no Brasil. Utilizando-se do método histórico-descritivo, este estudo é resultado de uma análise dos ordenamentos normativos e de produções acadêmicas sobre o tema. Buscando compreender a participação das cooperativas na habitação popular e as dificuldades de acesso das mesmas às políticas públicas habitacionais.
A proposta desta análise é identificar desajustes no planejamento ou nas diretrizes de política urbana que promovam o tratamento desigual entre homens e mulheres no espaço público. Tratar das questões de gênero no âmbito da cidade é relevante e atual, por isso há a necessidade de debruçar sob a temática com a devida acuidade. Pensar a cidade sob a perspectiva feminina é compreender a necessidade de constituir espaços democráticos, em que a liberdade, igualdade e segurança são preservados para todos. Utilizando o método explicativo-documental, com fundamentação teórica em estudos que abordam a formação do espaço urbano no Brasil e nas pesquisas sobre gênero, esta análise resulta na compreensão das produções acadêmicas sobre o tema. Busca-se pontuar sobre a necessidade do planejamento urbano sob perspectiva feminina, suscitando questões pertinentes sobre gênero e cidade, e prováveis soluções para a formação e consolidação de espaços públicos democráticos e inclusivos para todos.
Apesar do repertório de normas e políticas públicas existentes no Brasil, a assimetria de gênero evidencia que ainda existe um descompasso entre a garantia normativa e as relações sociais vigentes. Essa discrepância beneficia a manutenção de um sistema de acumulação desigual, baseado nos desníveis socioeconômicos. Verifica-se um processo de inclusão precária, onde as mulheres são incluídas nos direitos sociais como trabalho, segurança e moradia, mas não são integradas a estas garantias. Uma diferença precípua entre incluir, em que demarca a diferença; e integrar, possibilitando o lugar da existência, consciente das diferenças, resultando na mudança estrutural da situação desigual. Buscando pontuar os direitos sociais, identificando a manutenção da desigualdade em virtude do gênero, serão traçadas algumas considerações sobre a inclusão das mulheres como público prioritário das políticas públicas habitacionais no Brasil. Utilizando o método histórico-descritivo, este estudo resulta da compreensão dos ordenamentos jurídicos ao caso empírico e das discussões acadêmicas sobre gênero. É cediço que a igualdade de gênero não será resultado da postulação excessiva de leis, mas de uma mudança de estrutura sócio, econômica, política e cultural no enfrentamento das desigualdades.
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