Redigimos o artigo focados em dados oficiais básicos que contradizem os discursos prevalentes sobre as taxas de feminicídio, durante a pandemia humanitária. O recorte central da análise parte de janeiro de 2020. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental interessada em contextualizar o cenário controlado, pela quarentena, não provocado intencionalmente, que poderá permitir importantes avanços nas pesquisas e estudos com a temática. Abordamos as circunstâncias para a subnotificação da violência doméstica e os equívocos do consenso informacional, que indica aumento de casos de feminicídio durante o ano de 2020. A constatação da redução dos casos, não é uma boa notícia. Se confirmada por outros pesquisadores, teremos em mãos dados concretos que corroboram estudos anteriores que indicavam as principais causas deste crime. Concluímos pela pouca ação prática do Estado, uma vez que não destinamos verbas específicas para estes enfrentamentos, cujas entrâncias a pandemia vem iluminando cada vez mais.
RESUMOO presente artigo trata de uma pesquisa sobre violência moral contra a mulher no âmbito doméstico. A responsabilidade de toda a sociedade e do Poder Público em apresentar políticas públicas de prevenção a todo tipo de violência é latente. O objetivo geral é demonstrar a falta de política preventivas e, consequentemente, os entraves para a dignidade humana, direitos e garantias fundamentais, bem como a busca de instrumentos eficazes. Como preconiza a nossa Constituição investimos na busca de solução pacífica de controvérsias, ainda que no âmbito criminal, que pouco é utilizada. Demonstraremos que a participação precária da vítima e o fato de o ofensor não se responsabilizar pelos danos causados em outras esferas da vida da vítima torna o sistema deficiente. Como fonte e embasamento teórico, utilizamos como vetores a
O presente artigo tratará sobre o Projeto de Lei 8037/2014 que prevê o aumento de pena em crimes sexuais praticados contra a criança e o adolescente, de modo que a partir de uma pesquisa documental e bibliográfica, será analisado o trâmite do processo legislativo, as especificidades dessa forma de violência. Dessa forma, concluiu-se que a tentativa de elevação de penas não se mostra medida suficiente para o enfrentamento dessa forma de violência, mostrando-se necessário o fortalecimento da rede de proteção e a implementação de políticas públicas adequadas a atender às vítimas.
Sendo a internet ferramenta de indubitável valor nos dias modernos, o ser humano adaptou-se à sua linguagem, velocidade e diferentes formas de interação, sendo de difícil acompanhamento pelas estruturas do direito, notadamente no que se refere à responsabilidade civil. Dessa feita, parte-se da análise histórica da internet e sua evolução no Brasil, considerando grande lapso temporal, no qual nunca teve normatização específica, para analisar a sua interação com o direito e a responsabilidade civil. Partindo de tais pressupostos, estabelecem-se os conceitos de dano moral a partir de diversas doutrinas, bem como, em linhas gerais os critérios de quantificação do dano moral tradicional. Nessa linha, é feita análise geral de tais critérios à luz do Marco Civil da Internet, novel instrumento de regulamentação dos princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, tendo por base as responsabilidades dos usuários e provedores de serviços, no sentido que ambos sejam responsabilizados na medida de seus atos, lastreado em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Conclui-se, indo além, que todos devem colaborar no sentido de que seja utilizada com moderação a liberdade transnacional promovida pela rede mundial de computadores.
O presente paper visa abordar a questão da interpretação jurídica utilizando como refeência a obra “Reading Law: The interpretation of Legal Texts” de autoria do Justice da Suprema Corte Norte-Americana Antonin Scalia e do professor Bryan A. Garner. A leitura que será feita privilegiará o aspecto pragmático da linguagem, que destaca o papel central do contexto no entendimento linguístico.
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