ResumoConsiderando a organização do Congresso Nacional instituída a partir da Constituição Federal de 1988, este trabalho tem o objetivo de investigar o papel do Poder Legislativo na formulação das políticas curriculares no Brasil, destacando e discutindo a agenda proposta no âmbito desse Poder para as matérias sobre esse tema. Para consecução desse objetivo, foram identificadas todas as proposições sobre educação apresentadas e concluídas no processo legislativo durante as 50ª, 51ª e 52ª legislaturas (1995)(1996)(1997)(1998)(1999)(2000)(2001)(2002)(2003)(2004)(2005)(2006)(2007), analisando-se, entre estas, aquelas que tomam como objeto o currículo escolar. Dessa maneira, o trabalho analisa o processo legislativo de 29 proposições sobre currículo escolar, 3 das quais transformadas em norma jurídica. Conclui-se que o Poder Legislativo apresenta um fraco poder de agenda em relação às políticas curriculares, limitando suas propostas à criação ou à modificação de disciplinas escolares. Na concepção de política curricular expressa por meio das proposições apresentadas, é como se o currículo escolar se instituísse de fora para dentro das escolas, pelo somatório desarticulado de disciplinas pretensamente importantes para a minimização das mazelas sociais. Não são preocupações de tais projetos os objetivos precípuos da instituição escolar, mas as próprias problemáticas sociais que os inspiraram. Desconsideram o contexto da prática, revelando procedimentos para os quais o texto da política curricular parece fazer sentido em si mesmo, fora dos processos de recontextualização e hibridismo fundamentais para o entendimento das políticas curriculares como políticas culturais.
O objetivo desse artigo é demonstrar o modo como se deu o processo de elaboração da EC n.º 53/2005, descrevendo o seu processo legislativo por meio dos documentos que instruíram as propostas de regulamentação constitucional para os fundos de financiamento da educação no período que compreendeu a promulgação da EC n.º 14/1996 e a promulgação da EC n.º 53/2005. Serão analisados os documentos publicados no Diário da Câmara dos Deputados entre 1996 e 2006, com ênfase no conteúdo das PECs que culminaram no FUNDEB e no seu processo de tramitação, bem como enfatizando o papel desempenhado pelos relatores, pelas comissões especiais e pelo plenário da Câmara dos Deputados nesse percurso legislativo. Verificou-se que as emendas n.º 14/1996 e n.º 53/2006 formalizam importante veio das reformas educacionais implementadas na educação básica pelos governos Fernando Henrique Cardoso e Luis Inácio Lula da Silva, instituindo a política de fundos não só como recurso de distribuição e controle dos gastos educacionais, mas como recurso de regulação da ação federativa dos entes subnacionais em relação às políticas educacionais.
RESUMO: O artigo analisa a influência de condicionantes técnicos, redistributivos e político-partidários na assistência financeira da União no âmbito da educação básica, levando em consideração os mecanismos de indução do governo federal nos programas de assistência legal e voluntária. A análise é realizada a partir de dados de transferências da União para os municípios oriundos do Portal da Transparência, no período de 2004 a 2014. Utilizando-se análise de regressão múltipla, apresentam-se evidências empíricas de que os mecanismos de indução do governo federal influenciam as transferências para municípios com baixos indicadores educacionais e com menor receita própria, porém, ficam limitados a um pequeno grupo de ações, não sendo capazes de promover a equidade entre os entes federados na dimensão dos recursos financeiros.
O presente artigo visa ao exame de como os Conselhos Municipais de Educação (CMEs) são tratados no âmbito do planejamento estadual da educação, tomando por base empírica os Planos Estaduais de Educação relativos ao Plano Nacional de Educação 2014-2024, que tenham sido efetivamente transformados em norma jurídica até o mês de dezembro de 2016. As análises evidenciam a existência, por um lado, de uma intensa repercussão nesses documentos da responsabilização atribuída pelo PNE 2014-2024 aos poderes executivos estaduais e municipais pelo funcionamento e autonomização dos CMEs, e, por outro, de uma forte atribuição de competências articuladas aos processos participativos e à fiscalização.
II Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro/RJ -Brasil RESUMO -Conselhos Estaduais de Educação nos Novos Planos Estaduais de Educação.Este estudo, de caráter exploratório e descritivo, pautado na análise de conteúdo, visa ao exame do papel que os Conselhos Estaduais de Educação (CEEs) eventualmente assumem nos Planos Estaduais de Educação (PEEs) alinhados ao PNE 2014-2024, seja em relação à gestão estadual dos seus sistemas de ensino, seja, de modo mais específico, em termos da elaboração e consecução do próprio plano. Como conclusão mais geral, verifica que os CEEs apresentam, desde a sua criação, trajetória histórica declinante, cujos reflexos se fazem observar nesses planos: na ausência de protagonismo relativo à sua elaboração, no esvaziamento das competên-cias como órgãos dos Sistemas Estaduais de Ensino e, ainda, na fragilidade referente ao aporte do sistema para sua infraestrutura. Palavras-chave: Planos Estaduais de Educação. Conselhos Estaduais de Educação. Plano Nacional de Educação. Gestão Democrática da Educação. ABSTRACT -State Education Councils in New State Education Plans.This exploratory and descriptive study, based in the analysis of content, aims to examine the role that the State Education Councils (CEEs) eventually occupies in the State Education Plans (PEEs) aligned to the PNE 2014-2024, whether in relation to the state management of their education systems, either, more specifically, in terms of the development and implementation of the plan itself. As a more general conclusion, it was observed that the CEEs feature, since their creation, a declining historical trajectory, whose effects are observed in these plans: in the absence of leadership for their preparation, in draining of the competences as bodies of the State Education Systems, and in terms of the fragility of the system in supplying its structure.
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