O objetivo deste artigo é discutir a teoria de razões para ação defendida por Bernard Williams. Após apresentar os seus principais conceitos (condição internalista, dimensões explanatória e deliberativa, razões internas) e identificar o argumento que é oferecido em seu favor e contra posições alternativas, analiso a objeção de que a cogência do argumento depende da aceitação de uma concepção procedimental de deliberação correta que Williams teria assumido, sem argumentar, como verdadeira. Defendo que essa objeção é falsa porque é possível encontrar nos seus textos um argumento suplementar justificando a sua preferência por uma concepção procedimental.
O livro de Todd Hedrick tem um objetivo nada modesto: ele quer investigar comparativamente os projetos de John Rawls e Jürgen Habermas no que diz respeito aos modelos de justificação dos princípios políticos num contexto de pluralismo moral, apontando, de forma sistemática e erudita, tanto para os pontos de aproximação como para suas diferenças específicas. O maior mérito de sua investigação é afastar-se da abordagem padrão que analisa comparativamente Rawls e Habermas pelos parâmetros do neo-kantismo e da democracia deliberativa, ressaltando o hegelianismo de ambos os modelos. No caso de Habermas esta assunção pode ser mais evidente, em que se identifica o compromisso com a realização da razão de uma forma não-monológica, procurando superar o dualismo e sendo o racional mediatizado pela atividade social. Não é o caso em Rawls, pois a aproximação com Hegel não é tão clara, mas correta no nosso entender. O hegelianismo aqui pode ser entendido pelo importante papel da ideia de reconciliação de razões pelo uso público da razão, dito de outro modo, que faz uso da razão pública para reconciliar razões sociais (particulares), o que aponta para um modelo de justificação que é coerentista (do tipo holístico) e não fundacionalista. Ao invés de interpretá-los como filósofos morais neo-kantianos e defensores da democracia deliberativa, o autor está mais preocupado em apresentá-los como filósofos, isto é, como pensadores preocupados com o conceito de razão, seus poderes e limites, o tipo de justificação dos princípios políticos que pode ser oferecido, a habilidade de conectar e reconciliar razões, de criticar as condições sociais e políticas existentes e guiar a prática política e social.Ainda na introdução, Hedrick aponta para a plausibilidade e força dos projetos rawlsiano e habermasiano que realizaram uma revitalização das tradições do liberalismo anglo-americano e
http://dx.doi.org/10.5007/1677-2954.2015v14n3p473O método do equilíbrio reflexivo amplo é um modelo epistemológico em filosofia moral cuja grande virtude é a capacidade para acomodar o que pode ser chamada de uma atitude revisionista: nenhuma crença moral é imune à revisão e qualquer crença moral está sujeita a ser descartada se se mostrar incoerente com novas informações ou com um novo e melhor sistema coerente de crenças. Por definir a justificação como uma questão de ajuste mútuo entre crenças, alguns filósofos defendem que o equilíbrio reflexivo amplo é um método coerentista e que apenas uma epistemologia não fundacionalista poderia acomodar o revisionismo. O objetivo deste ensaio é argumentar contra essas duas teses. Será proposta uma interpretação fundacionalista para o equilíbrio reflexivo amplo que é claramente revisionista. Será argumentado que o equilíbrio reflexivo atribui um status epistêmico especial aos juízos morais ponderados afirmados com um alto nível de comprometimento, o que é incompatível com uma interpretação coerentista.
Como devemos conduzir nossas investigações morais para decidir no que acreditar sobre questões morais? Como a plausibilidade de juízos, teorias e princípios morais deve ser avaliada? Como devemos tentar remover nossas dúvidas quando estamos incertos sobre o que é certo ou errado, bom ou mau, justo ou injusto? O método do equilíbrio reflexivo, desenvolvido por John Rawls em A Theory of Justice (1971) e desde então adotado por um crescente número de filósofos, é uma tentativa de responder a questões como essas. O equilíbrio reflexivo pode ser (e de fato foi) interpretado de vários modos, muitos dos quais completamente incompatíveis entre si, mas as duas visões mais representativas do método são os modelos coerentista e intuicionista. Neste artigo o meu objetivo é argumentar que nós deveríamos entender o equilíbrio reflexivo como um método intuicionista de investigação moral. Assim, eu comparo essas duas visões, como elas diferem no modo como concebem o funcionamento e os objetivos do método, para defender que a tradição coerentista de interpretação do método reduz a investigação moral a uma mera busca por coerência, com isso ignorando a função metodológica (e epistemológica) que intuições morais desempenham em nossas reflexões morais. Em contraste, a interpretação intuicionista oferece um modelo de investigação que integra intuição morais com a busca por coerência, explicando por que e como esses dois elementos funcionam em conjunto em nossas reflexões morais. A minha alegação é a de que apenas quando o equilíbrio reflexivo é interpretado de acordo com esse modelo intuicionista que ele pode ser visto em uso na prática reflexiva de filósofos morais reconhecidamente competentes, como John Rawls, Judith Jarvis Thomson e Peter Singer.
Neste artigo analiso a crítica de Nietzsche ao domínio de segunda ordem dafilosofia moral, o domínio cujo propósito é o de fundamentar o critério moralrecorrendo a valores morais verdadeiros e ontologicamente autônomos ou à capacidade da razão humana. Na primeira seção mostro por que Nietzsche considera esse projeto inexequível, abordando o seu perspectivismo, o seu antirrealismo sobre os valores e alguns elementos da sua fisiopsicologia moral; na segunda seção exponho aqueles aspectos do seu projeto genealógico que são relevantes para defini-lo como uma comprovação factual das teses defendidas na primeira seção. Em resumo, o argumento nietzschiano consiste em apontar para a relação de inseparabilidade entre a moralidade e a constituição fisiopsicológica humana, o que comprovaria que os valores morais não são e nem podem ser objetivos.
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