Este artigo pretende estabelecer uma relação interdisciplinar entre o garantismo, de Luigi Ferrajoli, e a teoria dos sistemas autopoiéticos, de Niklas Luhmann. Nesse sentido, a abordagem gravita em torno de como ambos os marcos referenciais dispõem de ferramental epistêmico suficientemente robusto para balizar uma leitura crítica das crises da soberania clássica e do Estado de Direito. É possível concluir que, embora em campos distintos do conhecimento, tanto a abordagem garantista, de natureza teórico-jurídica, quanto a perspectiva sistêmica, de matriz sociológica, dispõem de recursos para diagnosticar as crises anteriormente referidas.
O presente artigo postula debater o fenômeno histórico do constitucionalismo a partir da análise das teorias principialista e garantista. Pretende, também, discorrer sobre a crítica do garantismo à tese que correlaciona o direito e a moral. Conclui-se pela necessidade de reforço ao paradigma juspositivista em rejeição ao cognitivismo ético, endossado pelo principialismo. Para tanto, utiliza-se a metodologia hipotético-dedutiva, em associação à técnica bibliográfica.
O artigo aborda a viragem linguística e duas relevantes teorias dela decorrentes – a filosofia da linguagem ordinária, de L. Wittgenstein, e a hermenêutica filosófica, de H.-G. Gadamer – e tem como objetivo analisar suas possíveis contribuições para a superação do paradigma positivista no direito. Para isso, emprega o método hermenêutico, os procedimentos da pesquisa bibliográfica e a abordagem qualitativa.
A expansão do direito penal do inimigo enquanto referencial jurídico-normativo mundo afora, tem privilegiado a mera legalidade em detrimento da legalidade estrita, o que caracteriza notória afronta ao sistema de direitos e garantias fundamentais constitucionalmente consagrados. Convém então analisar o estado de coisas atual, bem como a viabilidade de uma alternativa jurídica crível a este contexto, daí porque se revela imperativo descrever e referendar o direito penal mínimo enquanto filosofia-política e teoria jurídico-normativa, numa perspectiva crítica, em contraposição ao direito penal do inimigo como vetor de regressão social ao período histórico pré-moderno. Realiza-se, em conjunto, uma abordagem relativa à utilização do direito penal como elemento legitimador da guerra, com enfoque especial na cruzada norte-americana contra o terror.
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