A pesquisa teve como objetivo o estudo do instituto da objeção de consciência quando invocado em face de atividades de ensino que utilizem animais. Definido seu conceito, o qual consiste na recusa do cumprimento de norma legal, caso essa norma viole as convicções morais do indivíduo, estabeleceu-se a distinção entre o primeiro instituto e a desobediência civil, que é o ato de desobedecer a lei com intuito de mudança política ou legal. Na legislação estão previstas expressamente duas hipóteses de cabimento, dentre as quais não consta hipótese no tocante às atividades de ensino que utilizem animais. Contudo a doutrina majoritária aduz a possibilidade do alargamento dessas hipóteses, uma vez tratar-se de rol exemplificativo. O estudo é qualitativo de revisão bibliográfica. A utilização de animais, conforme já exposto, é permitida pela legislação vigente, entretanto suscita análise de questões éticas e morais, inclusive, a dos animais. Observa-se que a questão ética e moral vem sendo utilizada como substrato para a oposição da objeção de consciência nesses casos. O estudo das decisões judiciais, nesse sentido, identificou parco acervo sobre o tema. Por fim, concluiu-se que o instituto, apesar de ter o condão de tutelar de forma efetiva a liberdade de consciência do indivíduo que objeta por razões morais e éticas o uso de animais em experimentos nas atividades de ensino, ainda carece de uma reflexão mais apurada por parte não só da sociedade, mas dos próprios julgadores, sob pena de relegar um direito fundamental que é pautado na dignidade do ser humano.