A proteção legal dos animais: fundamentos filosóficos, códigos legais, direito pátrio, a história da promulgação das leis de proteção animal no Brasil, os animais como sujeitos de direitos, o direito à vida e à integridade física como direito de personalidade de todo ser vivo.
Este artigo pretende demonstrar que os animais são sujeitos de direitos<br />subjetivos por força das leis que os protegem. Embora não possam ter identidade<br />civil e ser registrados em cartório, são portadoras de direitos inerentes à sua natureza<br />de ser vivo e de indivíduos de uma determinada espécie. Se observamos que os<br />direitos de personalidade do ser humano lhe pertencem como indivíduo, e se<br />admitirmos que o direito à vida é imanente a tudo que vive, podemos concluir que<br />os animais também possuem direitos de personalidade, como o direito á vida e ao<br />não sofrimento. E tal como os juridicamente incapazes seus direitos são garantidos<br />por representatividade, tornando-se esses direitos deveres de todos os homens.
O presente artigo é constituído de excertos do ivro ATutela<br />jurídica dos animais publicado no ano de 2000 de autoria de Edna<br />Cardozo Dias. Aqui será abordado, de maneira mais criteriosa e<br />objetiva a visão que parte signicativa das doutrinas religiosas<br />mais infuentes da nossa sociedade em todos os tempos desde as<br />mais antigas como Budismo, Cristianismo até as mais atuais como o<br />Espiritismo, tem em relação à questão dos animais não-humanos e, a<br />partir disso desenvolver uma análise dos reflexos que tais ideologias <br />legaram à atual situação dos animais não pertencentes à nossa<br />espécie.
Based on the alterations of new scientific paradigms that sustain the demand for a relationship between humans and non-human animals founded on bioethics, this paper seeks to highlight the urgency in the creation of a new legal status for animals in Brazil, and the need of relocating Animal Law as an autonomous academic discipline.
Este trabalho pretende examinar os direitos em geral, especialmente os direitos dos animais. Inicialmente demonstra que a todo direito humano corresponde um dever. Reconhece os direitos dos animais como direitos supranacionais e fundamentais. Na sequência reconhece que os animais possuem direitos subjetivos regidos pelos princípios da prioridade, universalidade, fundamentalidade, moralidade e igualdade. Acaba por concluir que os direitos dos animais são deveres de toda humanidade.
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