As informações representam o foco da revolução digital, e gradualmente tanto a privacidade, como a intimidade se tornaram necessárias, em particular os dados pessoais dos cidadãos, com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, foi regulamentada, levando o Brasil ao patamar de proteção, apresentado por esta nova realidade. Esta lei traz princípios, direitos e obrigações dos dados relacionados às pessoas, que reúne um conjunto de elementos de controle, possibilitando o cumprimento das garantias previstas cujo lastro se funda na proteção dos direitos humanos. Ela resguarda princípios fundamentais, como o direito de liberdade e de privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa, enunciando a boa-fé ao tratamento de dados pessoais através de regras, e controles para assegurar as informações. Neste sentido, esse artigo apresenta uma breve Introdução, que descreve em linhas gerais sobre a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil. Posteriormente, explana-se a respeito dos procedimentos metodológicos, que para este artigo foi na forma de revisão bibliográfica narrativa, dando assim robustez e embasamento para o estudo. Logo após, apresenta-se uma fundamentação teórica, com alguns pontos importantes da LGPD, como os dados regulados pela referida lei; seus princípios jurídicos; suas bases legais; seus agentes e responsabilidades. Em seguida encontra-se uma discussão sobre o assunto, e por fim é apresentada a conclusão deste artigo.