2015
DOI: 10.20396/rbi.v14i0.8649103
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A política da política industrial: o caso da Lei de Informática

Abstract: ResumoPesquisas econômicas sobre políticas industriais usualmente restringem-se a avaliar os efeitos dos impactos percebidos, relevando a influência de grupos de interesse na sua formulação e aplicação. Cientistas políticos estudam conflitos e acordos entre estes grupos, não os impactos das políticas. Mas, no caso da Lei de Informática, apenas a análise interdisciplinar de trabalhos de economistas e cientistas políticos possibilita compreender seus objetivos, impactos econômicos e as resistências à sua mudança… Show more

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“…16 Prochnik et al (2015) abordaram a influência dos grupos de interesses entre fabricantes da ZFM e de outras regiões. Uma das conclusões é que a Lei resulta destes interesses, sendo que a análise dos projetos, antes de obedecer a critérios claros quanto à eficácia de emprego de recursos, atende à necessidade de equilibrar os interesses da ZFM com empresas de outras regiões.…”
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“…16 Prochnik et al (2015) abordaram a influência dos grupos de interesses entre fabricantes da ZFM e de outras regiões. Uma das conclusões é que a Lei resulta destes interesses, sendo que a análise dos projetos, antes de obedecer a critérios claros quanto à eficácia de emprego de recursos, atende à necessidade de equilibrar os interesses da ZFM com empresas de outras regiões.…”
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“…Bras. Inov., Campinas (SP), 17 (1), p. 119-148, janeiro/junho 2018 Ao se analisar a Lei enquanto um incentivo fiscal, são necessárias algumas ressalvas em relação a essas diferenças com possíveis implicações nos resultados esperados dos gastos em P&D. Prochnik et al (2015) sublinham que o acesso aos benefícios fiscais da Lei a distingue das características típicas de um incentivo fiscal propriamente dito. Embora haja um desconto sobre um imposto, o IPI, fato que a caracteriza como uma modalidade fiscal propriamente dita, a exigência de seguir o PPB como condição de acesso ao incentivo do IPI requer que as empresas submetam um projeto de produção para ser aprovado.…”
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“…A discussão sobre a manutenção da Zona Franca de Manaus e seus incentivos fiscais é extensa e já um tanto antiga. Para uma análise mais detalhada ver, por exemplo,Dulci (2002),Prochnik et al (2015) eGarcia e Roselino (2004).…”
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“…Analisando-se a Lei da Informática e seus diferentes momentos que levaram a subsequente prorrogação da mesma, nota-se algumas das circunstâncias que caracterizam ações políticas corporativas. Estudos da área de ciência política que analisaram o processo de debate e aprovação da Lei da informática apontam a mesma como sendo uma medida compensatória para atender reivindicações de empresas que não faziam parte da Zona Franca de Manaus (Prochnik, Silveira, & Ribeiro, 2015). Nesse sentido, as ações políticas de empresas, na forma de pressão de segmentos empresariais políticos externos a Zona Franca, contribuíram para a prorrogação da lei, ao final da vigência da lei de 1991, sob a justificativa da importância da Lei (Prochnik et al, 2015).…”
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“…Críticas em relação ao desempenho da Lei da Informática também são apontadas no que se refere às suas limitações e abrangência. Prochnik et al, (2015) ,219 3,643 4,766 4,457 5,298 5,181 5,959 6,448 Lei da informática 1,990 2,759 3,184 3,074 3,571 3,772 4,482 4,844 2,358 4,099 5,224 4,901 5,829 5,582 6,194 6,829 Fonte: Kawamoto, Feldmann, e Wright, (2017, p.22) Notas: a descontos fiscais; b valores pagos. isolamento da academia, do excesso de burocracia e da falta de mecanismos de descentralização das ações (Nazareno, 2016).…”
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