“…Diante de tais concepções, em uma retomada histórica, relembra-se que houve um processo de desenvolvimento para que fosse possível chegarmos a essas concepções de ensino em Direitos Humanos, principalmente se considerarmos que, quando foi pensada na origem, a educação em Direitos Humanos era posta tão somente como um instrumento da difusão dos pactos e dos valores internacionais, e não enquanto um direito per si Fachin, 2017 (Muntarbhorn, 2003). Neste documento, percebe-se uma clara tentativa de ampliar o impacto na realidade concreta em relação à educação em Direitos Humanos, com a sugestão de que a matéria de Direitos Humanos fosse inserida nos currículos dos diversos níveis de ensino no âmbito interno de cada Estado-Membro (Muntarbhorn, 2003), com vista a fomentar que os princípios de Direitos Humanos consagrados se tornem parte da personalidade de cada indivíduo para que, cientes dos postulados, possam contribuir pessoalmente para a "renovação e o alargamento da educação nas direções indicadas" (UNESCO, 1974, item V, 11).…”