2013
DOI: 10.12660/rda.v262.2013.8913
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I Relatório do Supremo em Números - O múltiplo Supremo

Abstract: O Poder Judiciário passa por um momento de grandes transformações no Brasil, que se expressam em mudanças na Constituição, em novas leis, novas políticas de administração nos tribunais e novas formas de participar da vida política do país. A "Reforma do Poder Judiciário" foi iniciada pela Emenda Constitucional n o 45 de 2004, sendo seguida por outras mudanças na legislação infraconstitucional. No âmbito administrativo houve a criação do Conselho Nacional de Justiça, que se consolidou por meio de suas decisões … Show more

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“…Hartmann (2014). Arguelhes e Ribeiro (2015) identificam um padrão substantivo em algumas dessas discrepâncias entre normas oficiais e práticas institucionais no Supremo, apontando para uma crescente individualização do poder dos ministros às expensas do poder dos colegiados (Plenário e Turmas) do tribunal.…”
Section: Novas Transformações à Vista: De Ponto De Veto a Primeira Câunclassified
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“…Hartmann (2014). Arguelhes e Ribeiro (2015) identificam um padrão substantivo em algumas dessas discrepâncias entre normas oficiais e práticas institucionais no Supremo, apontando para uma crescente individualização do poder dos ministros às expensas do poder dos colegiados (Plenário e Turmas) do tribunal.…”
Section: Novas Transformações à Vista: De Ponto De Veto a Primeira Câunclassified
“…Um indicador quantitativo desse mesmo fenômeno em outra área do direito pode ser encontrado no fato de que, segundo o 2º relatório do projeto Supremo em Números, em 2012, 14,8% dos processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal foram classificados pela própria corte como tratando de "direito do consumidor" (FALCÃO et al, 2013). No entanto, no texto constitucional, as poucas referências diretas ao tema das relações de consumo ou têm a forma de princípios gerais (por exemplo, na referência à "defesa do consumidor" como um dos princípios da ordem econômica, no art.…”
unclassified
“…Dworkin, afirma-se diariamente na academia, foi um dos mais importantes defensores do "não interpretativismo" 20 e, de suas reflexões desFederal: ADC, 32 (0,002%); ADI, 5.040 (0,331%); ADO, 24 (0,002%); ADPF, 300 (0,020%) (FALCÃO; HARTMANN;CHAVES, 2014, p. 143-144). Não desconsiderando a possibilidade da realização de controle de constitucionalidade em outras ações, assim como, que os "casos difíceis" não estão limitados às quatros modalidades supracitadas, faz-se possível reconhecer que, em termos proporcionais, o STF possui um número reduzido de "casos difíceis".…”
Section: Interpretação E Integridadeunclassified
“…Criaram-se perspectivas de profunda do STF do ponto-de-vista quantitativo, fortalecendo sua semelhança com o perfil de Corte Suprema. (FALCÃO;HARTMANN;CHAVES, 2014 4 Sobre este período inicial do judicial review e suas divisões entre legal e political discretion, (WILLIAM, 2000). 5 Para fins de delimitação do conceito de deliberação, a presente pesquisa adota como seu referencial a obra (BOHMAN, 2000).…”
Section: O Judicial Review E a Conquista Histórica De Seus Contornos unclassified