2015
DOI: 10.18256/2238-0604/revistadedireito.v11n1p135-147
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Interpretação Jurídica e Percepção Seletiva: A Dimensão Organizacional da Produção de Sentido no Direito

Abstract: ResumoEsta pesquisa objetiva refletir sobre a interpretação jurídica como uma atitude construtiva do direito. Para tanto, pretende-se: a) propor uma concepção de interpretação jurídica menos metodológica e mais descritiva, utilizando o conceito de percepção seletiva da psicologia social para sinalizar algumas possibilidades de entendimento; b) observar os problemas da ilusão e da dupla contingência no âmbito da percepção seletiva que conduz a interpretação jurídica; c) identificar os meios tradicionais utiliza… Show more

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“…Foram duas as perspectivas utilizadas no processo de triangulação: os elementos preconizados pela interpretação zetética 9 (FERRAZ JUNIOR, 1995) e a abordagem da interpretação seletiva (SIMIONI, 2015).…”
Section: Percurso Metodológicounclassified
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“…Foram duas as perspectivas utilizadas no processo de triangulação: os elementos preconizados pela interpretação zetética 9 (FERRAZ JUNIOR, 1995) e a abordagem da interpretação seletiva (SIMIONI, 2015).…”
Section: Percurso Metodológicounclassified
“…De forma complementar, buscou-se a utilização da perspectiva da interpretação seletiva. Para Simioni (2015), a interpretação jurídica também é construída por dimensões que influenciam a compreensão do intérprete. Desse modo, a interpretação seletiva busca considerar as influências das dimensões subjetivas, organizacionais e sociais em sua análise.…”
Section: Percurso Metodológicounclassified
“…Esta atitude interpretativa consiste em uma forma de exteriorizar um sentido interiorizado ou o inverso. Para o primeiro caso, observamos um princípio relacionado ao juízo de valor a partir do qual tem relevância o trabalho de Simioni (2015) sobre a percepção seletiva do juiz. Para o segundo caso, espera-se a constituição de uma dialética das relações processuais, presente em Gomes (2011), denominada práticas e processos pelos quais organiza e estrutura-se competência, ética, valores e o trabalho esperado dos juristas.…”
Section: Por Que a Zetética?unclassified
“…Ainda com Simioni (2015), poderíamos trazer um valor positivo à interpretação da palavra pelas experiências contidas no mundo interno dos sujeitos, ao dizer que, sem elas, não seria possível interpretar coisa alguma, sem subjetividade não há objetividadeum sistema aberto. Gomes (2011) balanceia esta proposição a partir de suas próprias considerações sobre o assunto: espera-se a existência de conflitos por hegemonia e divergências nos sistemas políticos e jurídicos, pois a ideia de unidade só existe como pressuposição, exigindo investigações acerca dos processos que levam esses sistemas a se organizar com a coerência apresentada -um sistema fechado.…”
Section: Por Que a Zetética?unclassified
“…81 Com isto pretendemos anunciar que a intenção dos intérpretes pode ser confundida com a intenção dos formuladores de políticas. O que nos permite ampliar, a partir de um debate sobre interpretação jurídica (ASSIS, 2017;SIMIONI, 2015), objetivos reais e objetivos declarados, como postulados por Saviani (2016), para compreender também os objetivos percebidos nesse processo de tradução das políticas, os quais podem ser mobilizados pela compreensão incompleta do contexto de produção da política, exigindo outros textos e contextos de ação política além da política em si.…”
Section: Governo Curricular Da Educação Inclusiva De Gênerounclassified