“…As áreas tituladas podem ser assim discriminadas: 72,4% destas correspondem às propriedades com até 1 Módulo Fiscal (MF), caracterizada como minifúndios; 22,7% representam propriedades de 1 a 4MF (segmento da agricultura familiar, na forma da lei), indicando que 97,4% das propriedades e 77% das áreas destinadas com titulação atende o segmento da agricultura camponesa/pequena propriedade. Registra-se que o segmento de 4 a 15MF (médias propriedades), respondeu por 2,6% dos beneficiados e alcançou 23% da área destinada nesse estrato (Andrade et al, 2016;Santos, 2016). A área média por título de propriedade variou de 46,17 a 108,41 hectares (Figura 3), nos estados da Amazônia brasileira, o que significa que nesse primeiro momento a regularização fundiária atendeu os camponeses posseiros, constituídos por famílias produtoras de mercadorias agrícolas que abastecem as cidades da região, sendo responsáveis por parte significativa da alimentação que chega às residências, desempenhando relevante função na economia local e regional.…”