Desde 2010, registrou-se um aumento de fluxos migratórios, bem como o crescimento do número de crianças que cruzam as fronteiras brasileiras, de maneira que merece destaque o debate sobre refúgio de crianças e seu direito à educação como direito humano. Com isso, o presente artigo parte dos seguintes questionamentos: o ordenamento jurídico brasileiro garante o direito à educação a crianças refugiadas? Existem barreiras e perspectivas para efetivação do direito à educação como direito humano às crianças refugiadas no Brasil? Para responder aos questionamentos, são utilizados o método dialético e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Primeiramente, analisa-se a legislação que versa sobre refúgio e educação e, a fim de investigar a efetividade das disposições jurídicas, verificam-se os dados disponibilizados entre os anos de 2010 e 2019 sobre a educação de crianças refugiadas. Por fim, pontua-se o conceito de educação como prática de liberdade a partir dos escritos de bell hooks e Paulo Freire.