Objetiva-se, com este trabalho, analisar o problema pertinente à (in)adequação do Retrofit, como uma técnica sustentável para o planejamento urbano das cidades. Como referencial teórico, foi utilizada a tese de Herbert Girardet sobre o metabolismo das cidades. O método hipotético-dedutivo e a filosofia fenomenológica, amparados pela técnica de revisão bibliográfica, levaram à conclusão de que o Retrofit pode ser aplicado de forma mais ampla no meio ambiente urbano, bem como a necessária normatização do instituto e do seu reconhecimento em políticas públicas urbanas.
ResumoO presente trabalho objetiva analisar a conformidade à Constituição Econômica, da aplicação de recursos provenientes dos programas do Sistema Financeiro de Habitação e Imobiliário brasileiros em empreendimentos não classificados como de interesse social. A aplicação do método crítico, amparado pelo instrumental da revisão bibliográfica interdisciplinar entre o Direito, o Urbanismo e a Geografia, levou à conclusão de que há fortes indícios de desvirtuamentos jurídicos e sociais no uso dos recursos públicos voltados para a habitação no Brasil, sobretudo no empreendimento estudado, situação que inviabiliza a concretude de direitos fundamentais relacionados à terra urbana.Palavras-chave: Direito; Urbanismo; Financiamento Público; Condomínios; Desigualdade. AbstractThe present work sought to analyze the conformity with the Economic Constitution, to the application of resources from programs of the Brazilian Housing Financial System in real estate developments not classified as social interest. The application of the critical method, supported by the instruments of interdisciplinary bibliographic review between Law, Urbanism and Geography, led to the conclusion that there is a social distortion of public resources application for housing programs in Brazil, especially in the studied project, a situation that goes against the realization of rights related to the urban land returns.Keywords: Law; Urbanism; Public Financing; Condominiums; Inequality.
Objetivou-se com este trabalho analisar a ordenação do solo urbano reconhecida no Brasil como Loteamentos Fechados (Gated Communities) e seus aspectos sociais e filosóficos, no que concerne ao fechamento dos muros e o isolamento social provocado por tal atitude. A doutrina jurídica estrangeira foi utilizada como marco para explanação do fenômeno e os conflitos que o mesmo provoca em diversos países. Também, a obra de Emmanuel Lévinas sobre a Ética da Alteridade, o que auxiliou o presente trabalho a comprovar, através de um fundamento filosófico, a ausência do outro e do caráter altero nos processos de formação das comunidades fechadas.
RESUMOObjetivou-se com este trabalho analisar o problema da delimitação da responsabilidade ambiental em danos causados pelos condomínios urbanísticos. A doutrina então revisada considera que a responsabilidade poderá ser solidária entre os agentes que criaram o risco do empreendimento ou somente daquele que causou o dano, portanto dividindo-se em um campo vasto de teorias. O estudo de casos e revisão bibliográfica foi o método utilizado com o escopo de se provar qual teoria de forma mais adequada, se aplica à relação presente entre meio ambiente urbano e condomínios.Palavras-chave: Condomínio urbano; Direito Urbanístico; Responsabilidade Civil; Direito Ambiental das Cidades; Dano Ambiental.
ENVIRONMENTAL CIVIL LIABILITY IN DAMAGES CAUSED BY URBANISTIC CONDOMINIUMS: THE CORRECT AGENTS IMPUTATION
ABSTRACTThe objective of this work is to analyze the problem about delimiting environmental liability in damages caused by urban condominiums. The revised doctrine considers that the responsibility may be solidary between the agents who created the enterprise risk or only to that one who caused the damage, thus dividing into a vast field of theories. The case studies and literature review was the method used with the scope to prove which theory more properly applies to the relationship between urban environment and condominiums.
Objetivou-se com este trabalho, analisar o problema pertinente ao reconhecimento da proteção da Paisagem Urbana como um Direito Subjetivo, bem como dos seus instrumentos regulatórios e de tutela. O método dedutivo, amparado pelo instrumental da revisão bibliográfica interdisciplinar entre o Direito e o Urbanismo, levou à conclusão de que o Direito de Paisagem possui um sistema próprio no meio ambiente urbano, com características e elementos singulares, não se diferenciando somente por sua denominação. Valeu-se também como marco teórico principal da Teoria do Interesse de Ihering para a delimitação do Direito de Paisagem como um Direito Subjetivo Difuso.
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