O Brasil não permanece indiferente diante das vítimas de deslocamentos internacionais forçados. Ante o espantoso dado aproximado de 50 milhões de pessoas deslocadas em todo o mundo, normalmente vítimas de guerras civis e de atentados às liberdades e aos direitos fundamentais da pessoa humana, o Brasil vem desenvolvendo uma política relevante na matéria. Em especial, destacam-se cinco aspectos que deveriam ser de conhecimento público, em especial dos especialistas em relações internacionais.Em primeiro lugar, o Brasil abriga a presença histórica do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) desde a década de 1970. Criado em janeiro de 1951, como um braço humanitário e social das Nações Unidas voltado para a proteção de populações atingidas pelas agruras das guerras civis e perseguições de ordem geral, o ACNUR passou a atuar no Brasil, por meio de um escritório oficial localizado na cidade do Rio de Janeiro, a partir de 1977. Naqueles anos, a preocupação incidia sobre os primeiros fluxos de refugiados, provenientes de países da América do Sul, deslocados pelas crises institucionais que afetavam os países da região. Uruguaios, argentinos, paraguaios e chilenos foram os primeiros assistidos no Brasil sob o manto da proteção do ACNUR.Nos anos mais recentes, o tema dos refugiados ganhou importância estratégica internacional. As imagens das mais de 22 milhões de pessoas que estão hoje sob a proteção do ACNUR, em grande maioria advindos de países pobres e vivendo em campos de refugiados ou acampamentos provisórios, povoam as páginas dos jornais e revistas de todo o mundo. A vontade de retorno a seus lares de maneira segura ainda parece uma possibilidade distante para a grande maioria dos refugiados.O Brasil, nesse novo contexto internacional, entrou na rota de possíveis abrigos para refugiados. A crise acelerada nas condições de vida de inúmeras populações africanas, em especial, está presente em portos e aeroportos brasileiros. Houve um aumento expressivo na solicitação do estatuto do refúgio. O ACNUR, em 1989, transferiu sua missão para Brasília, no coração do processo decisório nacional, com a finalidade de acompanhar melhor as políticas brasileiras na matéria e as respostas do governo e da sociedade civil brasileiros nessa matéria.Em segundo lugar, como um desdobramento do aspecto anteriormente referido, o Brasil fez avanços expressivos nos últimos anos no que se refere à proteção do refugiado. É o Brasil o primeiro país da região a elaborar uma legislação
A avaliação de desempenho de aplicações de computação de alto desempenho (HPC) foi recentemente facilitada pelo uso de plataformas em nuvem. No entanto, o desempenho de aplicativos HPC depende fortemente do suporte de I/O da plataforma, principalmente da rede de comunicação entre as VMs. Neste estudo apresentamos o resultado de uma avaliação de escalabilidade de aplicações HPC em cluster físico, nuvem privada usando XenServer e em nuvem pública, Microsoft Azure. Os testes demostram um speed-up até 3,0 vezes menor na nuvem pública para aplicações limitadas por CPU, e um tempo de execução até 3 vezes maior em relação ao cluster físico. Os resultados indicam que, apesar de conveniente, testar a escalabilidade de aplicações distribuídas em plataformas virtuais (nuvem pública ou privada) pode levar a interpretações incorretas ou imprecisas a respeito da escalabilidade de alguns tipos de aplicações distribuídas.
A análise de desempenho de aplicações de computação de alto desempenho (HPC) foi recentemente facilitada pelo uso de plataformas de nuvem. Os subsídios concedidos pelos fornecedores de infra-estrutura para projetos de pesquisa nas universidades também tem contribuído neste sentido. No entanto, o desempenho de aplicativos HPC depende fortemente do suporte de Entrada/Saída da plataforma, principalmente da rede de intercomunicação entre as máquinas virtuais. Neste estudo, o desempenho de aplicativos selecionados da suíte NPB NAS Parallel Benchmark e aplicações reais para o processamento de consultas geográfica foi comparado, em um cluster físico de máquinas comuns e outro cluster semelhante na nuvem Microsoft Azure. Nossos testes demonstraram um speed-up até 2,7 vezes menor na nuvem para aplicações limitadas por CPU. Apesar da qualidade superior dos processadores na nuvem, nossos testes também mostraram um tempo de execução até 3,0 vezes maior na nuvem.
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