Lia Zanotta Machado é Doutora em Ciências Humanas (Sociologia) pela Universidade de São Paulo (1980), com graduação em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (1967), mestrado em Sociologia pela Universidade de São Paulo (1979) e pós-doutorado (CNPq) no Institut de Recherches sur les Sociétés Contemporaines (IRESCO) e na École des Hautes Etudes en Sciences Sociales (EHESS), Paris (1992-1994). Professora Titular de Antropologia da Universidade de Brasília desde 1996, é atualmente Pesquisadora Colaboradora Sênior desde 2014.
RESUMOEsse artigo analisa a insegurança social presente na sociedade brasileira contemporânea. Essa reflexão busca compreender como o medo, no caso associado à criminalidade, se tornou tão evidente no período democrático recente da história nacional e de que maneira ele interfere nas relações sociais e nas políticas públicas de segurança.Esse alarme social é considerado, nesta análi-se, uma via simbólica para o autoritarismo que só subsiste com a degradação da sociabilidade e o enfraquecimento da cidadania. Palavras-chave: Medo. Criminalidade. Democracia. Autoritarismo ABSTRACTThis article analyzes the social unreliability present in the Brazilian society contemporary. This reflection it searchs to understand as the fear, in the case associated with crime, if it became so evident in the recent democratic period of nacional history and how it intervenes with the social relations and in the public politics of security. This social alarm is considered, in this analysis, a symbolic way for the authoritarianism that only subsiste with the degradation of the sociability and the weakness of the citizenship. Key words: Fear. Crime. Democracy. Authoritarianism Cultura do medo, neste artigo, representa a somatória dos valores, comportamentos e do senso comum que, associados à questão da criminalidade, reproduz a idéia hegemônica de insegurança e, com isso, perpetua uma forma de dominação marcada pelo autoritarismo e pela rejeição aos princípios democráticos.Quando afirmamos a existência de uma cultura do medo na atualidade, por exemplo, não estamos dizendo que o medo é exclusivo deste momento. Na verdade o medo sempre acompanhou o homem, haja vista a busca permanente de unidade, coesão e a organização em grupo para se fortalecer e se proteger, ou seja, para enfrentar e eliminar as causas do medo.Sobre o assunto afirma o historiador Jean Delumeau (1999), que a sensibilidade ao medo é um componente maior da experiência humana, a despeito dos esforços para superá-la. Em seu livro História do medo no ocidente, Delumeau identifica algumas formas de medos coletivos ocidentais e afirma
A transição democrática brasileira, ainda em curso, tem esbarrado na enorme dificuldade em inserir a atuação penal nesse paradigma político. Mais do que isso, os limites ao processo de democratização, demarcados na atuação desse setor estatal, nos remete à idéia de que o campo jurídico ficou imune às mudanças democráticas. Mesmo que o discurso corrente entre os profissionais do Direito afirme a democratização da Justiça Penal, observa-se, na prática, uma forte resistência do campo jurídico em assumir a sua responsabilidade política na consolidação democrática. Este artigo reporta análises e conclusões formuladas a partir de observações sobre a Justiça Penal brasileira e que deram origem à tese intitulada "Justiça Penal no Brasil atual: discurso democrático - prática autoritária". O objetivo dessa pesquisa foi refletir sobre a política criminal contemporânea, voltada à ampliação da repressão e ao uso contínuo do encarceramento. Tal política, realizada no Brasil logo após a abertura política, ocorrida em 1985, ajustase ao projeto liberal também em curso no país e em praticamente todo o Ocidente capitalista. Como pode ser observado, a Justiça Penal, mesmo durante a execução da pena, opera de forma autoritária e excludente, ao suprimir ao máximo os direitos previstos em lei para os condenados, adotando uma postura altamente repressiva, revelada pelos ínfimos percentuais de benefícios concedidos. No Brasil, as respostas à criminalidade consistem, portanto, em sua grande maioria, em penas severas, traduzidas na ausência do respeito às garantias constitucionais e no recurso amplo ao encarceramento. Nessa linha, nossos governos democráticos contemporâneos freqüentemente adotam uma posição punitiva que visa reafirmar a aptidão do Estado em punir e controlar a criminalidade.
ESTADO PUNITIVOO tema central deste artigo é o investimento crescente no combate ao crime pelos atuais governos democráticos, que ao elegerem o sistema penal como a forma principal de controle social, contribuem para consolidar a figura do "Estado Punitivo" também no Brasil.Inserido nas recentes reflexões sociológicas de Loïc Wacquant (2001), David Garland (1995, 1999 e 2001), Nils Christie (2002) e zygmunt Bauman (1999 e 2003), entre outros, esse tema é ainda desprezado pela comunidade acadêmica nacional. De fato, a expansão do controle penal brasileiro, nesse período democrático, carece de análises críticas associadas ao projeto liberal implementado atualmente em praticamente todo o ocidente capitalista.
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