Os debates acerca da recusa de tratamento médico surgem do exercício da autonomia do paciente. Em relação a esta possibilidade aplicada para crianças e adolescentes a situação se mostra complexa porquanto, apesar de terem seus direitos da personalidade resguardados, não possuem a capacidade civil para tomada de decisões. Tais questões passam pela análise da extensão e limites da autoridade parental em face da autonomia da criança e do adolescente. A tomada de decisão pelos pais deve observar, de um lado, o dever de cuidado inerente à autoridade parental e, de outro, a autonomia do menor nos limites delineados pela ordem jurídica, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente. Como pessoa humana em processo de desenvolvimento, a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, entre outros (art.15, Estatuto da Criança e do Adolescente). Nesse sentido, o cotidiano nos apresenta casos como Hannah Jones e Reece Puddington, em que, apesar da tenra idade, optaram pela recusa de tratamento do câncer. Este trabalho pretende analisar o Caso Gillick, ocorrido na Inglaterra, que trouxe a competência de Gillick como parâmetro para se apurar o discernimento de pessoa menor de dezesseis anos, verificando a possibilidade de sua utilização pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para concretizar o presente estudo, utilizar-se-á a pesquisa teórica. Por sua vez, o método a ser empregado na pesquisa será através do estudo monográfico e legislativo de obras que trataram a temática da recusa de tratamento médico por crianças e adolescentes. A técnica a ser empregada na realização da pesquisa será de análise temática e textual, obtendo conceitos e teorias já formuladas sobre o assunto e captando as problemáticas mais relevantes do mesmo.
O conceito de saúde na contemporaneidade pressupõe um bem estar físico, psíquico e social. A forma de vivência da saúde, portanto, é individual, na medida em que cada pessoa arquiteta sua vida segundo os próprios valores. Por isso, faz parte indelével da ideia de saúde a autonomia corporal, tanto para a vida, quanto para a morte. A autonomia no processo do morrer tornou-se um direito fundamental, porquanto a população tem envelhecido consideravelmente e as doenças também têm se instalado de forma permanente. Quando o médico conclui que não há mais meios de cura, é possível que a pessoa se valha de cuidados paliativos, que são uma forma de cuidar do doente terminal - e não da doença. Trata-se de medidas que visam alívio da dor, tratamento mais humanizado que englobe a família, que o doente possa ficar em casa ou no lugar onde se sentir mais seguro, de modo que ele participe ativamente do seu processo de morrer, inserido no âmbito da sua construção biográfica. Pode-se, então, renunciar a tratamentos heroicos que objetivam apenas prolongar a vida, sem qualquer qualidade. Defende-se, nesse artigo, que os cuidados paliativos são parte do direito fundamental à saúde, pois a vida é um direito e não um dever, sendo possível a escolha por uma morte mais natural e que projete de forma mais íntegra os desejos do paciente, calcados na sua autonomia.
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