Partindo-se da premissa de que os direitos reprodutivos são efetivados a partir do direito à saúde e incluindo-os no âmbito do Direito Sanitário, este comentário de jurisprudência visa a estudar, em uma perspectiva de direitos reprodutivos, o Habeas Corpus n. 143.641, que versa sobre a maternidade e o cárcere. Inicialmente, conceituam-se os direitos reprodutivos com base sua inserção no rol dos direitos humanos. Na segunda parte, busca-se compreender a maternidade e o cárcere a partir da análise de aspectos do Código de Processo Penal e, principalmente, da jurisprudência do Habeas Corpus n. 143.641. Utiliza-se método dedutivo do estudo da doutrina jurídica para o caso. Conclui-se que a pauta dos direitos reprodutivos está presente nas discussões jurídicas brasileiras sobre maternidade e cárcere, mas seu exercício ainda não é pleno.
O artigo busca responder em que medida as atuações policiais relacionam-se à discriminação, de modo a caracterizar violações do direito internacional dos direitos humanos. A pesquisa é de caráter qualitativo, mediante revisão bibliográfica, dos estudos sobre discriminações/estigmatizações e sobre o conceito de subcidadania. Soma-se a isso, a análise de três casos bem recentes julgados na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que versam sobre a atuação policial. No primeiro caso, tem-se a atuação policial nas favelas brasileiras com enfoque em execuções ocorridas na Favela Nova Brasília. Nesse caso, a corte apontou considerações relevantes sobre a indeterminação dos autos de resistência, que leva a mortes nunca propriamente investigadas. No segundo caso, aparece a violação de direitos humanos pela existência de perfis raciais na atuação policial e o terceiro caso observa a fundada suspeita, o olfato policial, como uma violação de direitos humanos. Por fim, verifica-se que um dos principais fatores que permitem essa forma de violar os direitos humanos dos alvos preferenciais das atuações policiais é o viver em um estado que permite que existam cidadãos e subcidadãos. É preciso, junto com a mudança legislativa, educar os agentes policiais em Direitos Humanos, rever a mentalidade da guerra às drogas e da cultura de controle, e pensar nos fatores de gênero, classe, completude física, território e, principalmente, raça, como influenciadores das instituições e dos indivíduos, a fim de remodelar estruturalmente nossa sociedade.
O presente trabalho busca fazer uma análise comparativa entre as “atividades neurais” do ser humano e de computadores dotados de Inteligência Artificial para posteriormente avaliar a presença ou não de aptidão interpretativa de um sistema sob a ótica de Gadamer. Conceitua-se e demonstra-se a evolução das novas tecnologias “inteligentes”. Depois, analisa-se os principais aspectos da teoria hermenêutica gadameriana e, por fim, estuda-se os critérios mais importantes para o procedimento de interpretação. Para a elaboração deste artigo, foi utilizada uma pesquisa teórico-bibliográfica e documental, na qual se fez basilar o estudo de livros e artigos pertinentes aos assuntos tratados. A fundamental relevância desse trabalho é aprofundar os conhecimentos sobre a hermenêutica filosófica ontológica, ainda merecedora de bastante discussão.
Resumo: De acordo com as diretrizes éticas que regem a pesquisa acadêmica, quem pode ser considerado o legítimo autor de um estudo? Que contribuições são suficientes para a constituição da autoria no ambiente acadêmico? Como saber se merecemos a condição de coautores ou se devemos figurar apenas na seção de agradecimentos de um trabalho publicado? Como devemos proceder para evitar, ao máximo, conflitos de autoria em pesquisas acadêmicas? Como autores e editores devem encaminhar disputas de autoria já instaladas? A partir dessas questões, observamos, por meio de pesquisa bibliográfica interdisciplinar, que muitas áreas de estudo vêm alertando para os efeitos deletérios do produtivismo acadêmico sobre a atribuição de autoria; o qual, ora inflaciona os créditos de alguns pesquisadores, ora usurpa os de outros. Nos últimos ciclos avaliativos da pós-graduação brasileira, a área do Direito tem adotado instrumentos de avaliação que enfatizam a pontuação relativa aos trabalhos publicados, em detrimento dos demais aspectos da vida acadêmica; razão pela qual, entendemos que a pesquisa jurídica não está infensa aos riscos do paradigma produtivista. Nesse contexto, realizamos pesquisa documental, a fim de analisar e problematizar as diretrizes éticas sobre atribuição de autoria estabelecidas pelos principais órgãos nacionais e internacionais de regulação da pesquisa. Esperamos que, a exemplo de outras áreas, também possamos colocar a cultura de boas práticas no epicentro dos nossos debates.
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