O avanço tecnológico, por meio do uso da internet, revela a facilidade com que informações são difundidas, além de limites territoriais e temporais. Nesse contexto, torna-se importante compreender que as alterações tecnológicas impõem alterações também no cenário jurídico. Assim, o presente estudo, a partir de análise jurisprudencial, apresenta o modo como o direito ao esquecimento tem se manifestado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e as divergências existentes quanto ao seu reconhecimento. Conforme análise de decisões proferidas por esse Tribunal, verificou-se que o direito ao esquecimento possui quatro maneiras distintas de se manifestar. Além disso, foi possível demonstrar que a técnica utilizada para a verificação sobre o reconhecimento deste direito revela-se insuficiente, dada a insegurança jurídica existente. Desse modo, à medida que o tema tem se tornado recorrente, faz-se imprescindível a formulação de critérios que garantam segurança jurídica.
A Constituição Federal de 1988 estabelece como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e consequentemente apresenta como um de seus fins a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em contraste a esta previsão encontra-se o Sistema Penal Brasileiro, notadamente insuficiente como medida utilizada para a reconstrução da dignidade tanto do ofensor como do ofendido. Todavia, no final dos anos de 1970, surgiu um movimento que se apresenta como forma a compor novas estruturas ao Sistema Penal, a Justiça Restaurativa. Em vista disso, o presente estudo tem por fim a análise e compreensão da realidade punitiva atual, a partir do pensamento de Kirchheimer e Rusche, com foco no encarceramento massivo, bem como a apresentação da Justiça Restaurativa como uma nova abordagem do conflito e os desafios à sua aplicação.
A separação dos poderes, princípio fundamental da CF, é objeto de constantes embates teóricos no direito brasileiro contemporâneo. A organização dos poderes de forma harmônica visa a efetivação dos direitos fundamentais, e os meios empregados para esta efetivação denominam-se políticas públicas. Estas políticas passam pelo crivo do Poder Judiciário que, incialmente, cuida da análise da constitucionalidade. Contudo, em casos de omissão da Administração Pública, o Judiciário intervém para exigir que as medidas formuladas sejam cumpridas. Portanto, o presente estudo tem por objetivo a análise da ADPF 347, decisão que ilustra a intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas ao sistema carcerário, sob a perspectiva da separação dos poderes e da efetivação dos direitos fundamentais.
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