Objetivo: analisar a evolução da mortalidade por COVID-19 no período de janeiro de 2020 a fevereiro de 2021 no Brasil. Métodos. Dados sobre todos os óbitos foram obtidos do Portal da Transparência, alimentado continuamente pelos cartórios civis do país. Foi considerado óbito por COVID-19 quando havia citação de COVID-19, coronavírus ou novo coronavírus como causa de óbito. As taxas de mortalidade por COVID-19 foram padronizadas por sexo e faixa etária, conforme estimativa populacional para 2020. Mortalidade por COVID-19 proporcional foi calculada por faixa etária e região, conforme o sexo. Mortalidade geral proporcional foi calculada por local de falecimento e região, conforme causa do óbito. Resultados. Dos 1.596.130 óbitos registrados, 16% tiveram COVID-19 como causa básica, a taxa de mortalidade no Brasil foi de 119,9 por 100 mil habitantes, chegando a 410,5 em Roraima para o sexo masculino. Altas taxas foram encontradas principalmente na região Norte e as menores na região Nordeste. A maior proporção foi entre 70 e 79 anos de idade. A morte por COVID-19 em domicílio atingiu 3,8% dos óbitos na região Norte e 3,4% no Nordeste. Conclusões. O uso de dados do registro civil é de grande importância para o monitoramento atualizado da mortalidade por COVID-19, demonstrando que o país enfrenta, em 2021, aumento de óbitos e agravamento da pandemia.
RESUMO-O presente artigo visa contribuir com os profissionais e militantes da área da infância e juventude nos processos de pactuação e organização política. Objetiva-se demonstrar alguns dados comparativos do orçamento público e das políticas de acolhimento institucional e familiar na cidade do Rio de Janeiro. E, a partir desse breve levantamento, analisar criticamente o peso do orçamento destinado aos abrigos, na política de assistência social, e a lógica da prioridade absoluta de crianças e adolescentes nas políticas públicas. Palavras-chave-Orçamento. Abrigo. Família Acolhedora. Crianças e Adolescentes.
Na ditadura militar do Brasil foram produzidas alterações significativas no terreno educacional. Um antigo decreto, que reorganizou o sistema de vestibular, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1971, completaram quatro décadas, em 2011. Porém, mesmo com a previsão de substituição desses ordenamentos, na Constituição Federal de 1988, seus impactos na educação desafiam o tempo presente. Ao favorecer o financiamento público do ensino privado, esses dispositivos, que compuseram importante mecanismo político para a mercantilização do Ensino Superior, pavimentaram o caminho para o “sucateamento” processual da universidade pública. Atualmente, o Serviço Social está diante de uma refuncionalização das universidades que contam com a ampla participação de cursos mantidos pela iniciativa privada e, principalmente, na modalidade à distância. Evidencia-se o processo de democratização perversa do acesso ao Ensino Superior e a precarização crescente das condições de trabalho acadêmico.
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