Investiga-se de que forma a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, pode contribuir para a sustentabilidade ambiental e social. A Lei do Bem concede incentivos fiscais para empresas realizarem inovação tecnológica. O artigo segue análise qualitativa, pautada em pesquisas bibliográficas e documentais, para argumentar em favor da conciliação entre a política de inovação tecnológica e a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Assim, propõe a adoção de estratégias de responsabilidade ambiental e social pelas empresas em relação aos resíduos sólidos, como forma de inclusão social dos catadores de resíduos inseridos em organizações coletivas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regula o acesso e fiscaliza as atividades das instituições financeiras que participam do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Esse controle do sfn é essencial, pois o sistema financeiro é suscetível a crises de confiança e saques em massa, e ainda instrumentaliza políticas monetárias com o intuito de controlar índices inflacionários. Um dos mecanismos de controle inflacionário é a emissão de papel moeda, sendo que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a incumbência de emitir, controlar e regulamentar a moeda oficial é exclusiva da União. No entanto, vêm crescendo experiências de economia solidária, na qual se encontram redes de produção e consumo, além de meios alternativos de pagamento. O objetivo deste artigo é analisar a experiência no bairro Conjunto Palmeiras, na cidade de Fortaleza, Ceará, sua estrutura, seus projetos, e especialmente a emissão da moeda social do bairro (palma, P$), bem como um projeto de microcrédito e financiamento para os moradores locais, verificando se há possibilidades de integrar tais práticas ao SFN, uma vez que, até então, são atividades que deveriam ser exercidas privativamente por instituições financeiras.
O objetivo deste artigo é analisar as repercussões do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), Lei n. 13.146/2015, no âmbito do direito empresarial, notadamente quanto à capacidade do sujeito com deficiência intelectual ou psíquica para o exercício da empresa. A considerar a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), tratado internacional ratificado pelo Brasil por meio dos Decretos n. 186/2008 e n. 6.949/2009, a pessoa com deficiência tem igual capacidade comparativamente às demais. Deve-se considerar que essas disposições acabam por surtir efeitos para além dos direitos da personalidade, refletindo-se nos direitos patrimoniais e mais especificamente no Direito Empresarial, que se utiliza de critérios de capacidade civil pata determinar aquele que pode ser titular de empresa. Inicialmente, analisa-se o ordenamento brasileiro quanto à capacidade do empresário. Em seguida, trata-se sobre as modificações operadas no regime das incapacidades pelo EPD e, da capacidade da pessoa com deficiência para o exercício da empresa.
A pesquisa baseou-se na premissa de que a existência de separação entre a propriedade e o controle do capital em cooperações tecnológicas universidade-empresa provoca o surgimento de conflitos de agência entre os participantes. Objetiva-se investigar se a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, chamada de Lei do Bem, que fomenta inovação tecnológica no país, possui um sistema de incentivos suficientes para resolver os conflitos de agência existentes nas cooperações tecnológicas entre universidades e empresas. A análise bibliográfica possibilitou confirmar que nesse tipo de relação universidade-empresa, em regra, estão presentes elementos conceituais trabalhados pela Teoria da Agência. Dessa forma, as contribuições da Teoria da Agência são utilizadas para analisar a cooperação tecnológica incentivada pela Lei do Bem. Para o estudo, segue-se metodologia exploratória, analítica, empírica, argumentativa e propositiva. Verifica-se no trabalho que a Lei do Bem, com base na Teoria da Agência, não possui um sistema de incentivos capaz de alinhar os interesses entre universidade e empresa, haja vista que, para cooperação tecnológica universidade-empresa, a lei prevê incentivos para a empresa, mas não para a universidade. Dessa forma, a Lei do Bem deve ser repensada para incluir novas estruturas de incentivos com recompensas e controles para as partes das cooperações tecnológicas universidade-empresa.
ResumoO presente artigo tem como objetivo analisar a atuação do poder judiciário nas relações jurídicas que envolvam a oferta de crédito, a fim de compreender, à luz da teoria dos jogos, como o posicionamento do judiciário influencia as condutas dos tomadores de recursos e das instituições bancárias, e quais efeitos podem ser sentidos no mercado. Para tanto, parte-se de uma análise da importância do crédito e da eficiência contratual para o desenvolvimento do mercado, que possui como principal catalisador as instituições financeiras bancárias. Verifica-se, em seguida, qual é o papel do judiciário na alocação de incentivos no mercado, para, por fim, aplicar a teoria dos jogos, no intuito de demonstrar como os agentes econômicos se comportam diante das normas legais vigentes e como a interpretação das leis realizada pelo Judiciário influenciará no comportamento estratégico de cada parte. Conclui-se pela importância que as instituições legais têm na alocação de incentivos no mercado e que a interferência do Poder Judiciário nas ações revisionais de contratos creditícios, no que tange aos juros remuneratórios pactuados, de forma irrestrita, gera insegurança e incerteza à economia. Palavras-chave: Mercado econômico. Crédito. Instituição bancária. Contrato bancário. Judiciário. Ações revisionais. Teoria dos jogos. AbstractThis article aims to analyze the performance of Brazilain Courts in contractual relations involving the offer or credit, in order to undestand, through the Game Theory, how the position of judicial decisions influences the conduct of credit takers and of financioal institutions and which effects can be obsered in the market. Thus, initially, an analyzes of the importance of credit and of efficient contracts to economic development is made, considering banks as the main catalysts fo the system. Further, the role of Judiciary in the allocation of incentives in the market is discussed and then, the game theory is used to explain how economic agents behave facing legal rules and the interpretation laws made by the Courts. The analyzes leads to the conclusion that legal institutions and court decisions have strong influence in credit allocation and in the strategic behavior of each party.
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