O presente trabalho propõe analisar como o Direito Penal, no âmbito da execução penal, lida com as demandas e as especificidades das mulheres encarceradas, tendo em vista que o sistema prisional, projetado e construído por homens e para homens, reproduz a dinâmica social inserida na sociedade brasileira. Nesse sentido, a mulher tem seu corpo, além de sua sexualidade, controlados de acordo com os padrões de gênero pré-existentes. A discussão gira em torno, assim, da (não) concessão de visitas íntimas às mulheres presas, pela administração penitenciária. Considerando que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, se efetivamente aplicados os preceitos que lá estão inseridos, ela pode ser um importante instrumento de preservação de direitos das mulheres presas. Serão usados como analisadores, jurisprudências dos Tribunais Superiores, dados oficiais fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional e doutrinas de estudiosos do tema. O método escolhido foi o hitórico-dialético em uma perspectiva exploratória e descritiva quanto aos objetivos da pesquisa. Compreender a sexualidade das mulheres em situação de cárcere como um direito constitucional é fundamental para construir um modelo de execução penal mais humanitário.
O presente artigo tem o objetivo de analisar de que maneiras os marcadores de gênero e raça são operacionalizados pela sociedade e pelos mecanismos do Estado a partir de atravessamentos múltiplos, tais como a norma de gênero e a hierarquização racial colonial. Nesse sentido, o problema percebido é que o Direito e, consequentemente, as instituições jurídicas, reproduzem hierarquias pautadas no gênero e na raça para produzir uma classe de “inimigos” da sociedade. Entende-se que o cárcere se torna o principal mecanismo de limpeza social, responsável por afastar esses indivíduos marginalizados do convívio social. Assim, com o intuito de investigar essas dinâmicas, será utilizada a metodologia jurídica-sociológica, para compreender como as relações jurídicas variam conforme as sociedades, além de promover um diálogo entre Direito e os demais campos de estudo. Para tanto, o percurso metodológico consiste em uma pesquisa bibliográfica articulada a um estudo de caso, que tornará possível a investigação de fenômenos contemporâneos a partir da história de Dora, uma mulher trans negra que, em razão de seu corpo dissidente, tem a vida marcada pela atuação do Estado, tanto pela a ausência como pelo excesso. Desse modo, a principal contribuição deste trabalho é evidenciar os processos de precariedade, vulnerabilidade e marginalização que atuam com a necropolítica para subalternizar determinados sujeitos, como Dora, além de demonstrar que esses processos são, constantemente, reproduzidos e operacionalizados também pelas instituições jurídicas.
O presente artigo propõe analisar como a Execução Penal lida com as demandas e as especificidades dos homenstransexuais encarcerados, tendo em vista que o sistema prisional, projetado e construído de acordo com uma binariedadeheteronormativa rígida, não consegue atender às novas demandas, principalmente aquelas relacionadasàs identidades de gênero. Nesse sentido, pretendemos investigar como o cárcere e a sua estrutura são empregadosainda como uma forma de disciplinarização que incide diretamente nos corpos, e como as sexualidades egêneros, considerados destoantes, seriam também atingidos por uma prática de docilização. A pesquisa fará usode uma metodologia interdisciplinar por meio de um levantamento de fontes bibliográficas, mesclando obras deautores estudiosos da pena e da execução penal e da temática de gênero, destacando-se, nesse momento, JudithButler. O método histórico-dialético será adotado sob uma abordagem qualitativa com o objetivo descritivo-exploratório.O artigo limita-se a estudar os homens trans em situação de cárcere em razão das peculiaridades que osenvolvem. Não considerar as individualidades destas pessoas como um direito constitucional é uma grave ofensaaos Direitos Humanos.
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