2009
DOI: 10.22296/2317-1529.2009v11n2p51
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A Outorga Onerosa do Direito de Construir e o Solo Criado: uma necessária avaliação das matrizes conceituais

Abstract: Este artigo contempla uma avaliação sobre as matrizes conceituais que orientaram a construção da noção da Outorga Onerosa do Direito de Construir, instrumento definido no Estatuto da Cidade para integrar a política urbana municipal das cidades brasileiras. Este trabalho propõe uma análise do longo caminho percorrido desde os primeiros debates até a edição de sua versão atual no Estatuto da Cidade, entendendo esta avaliação como necessária para uma melhor compreensão das potencialidades da outorga onerosa e das… Show more

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“…A "urbanização da sociedade" (SANTOS, M., 1993), a rediscussão acadêmica sobre a questão urbana (LEFEBVRE, 1969;HARVEY, 1973;CASTELLS, 1974) Em especial, o consenso doutrinário sobre a necessidade de estabelecer um coeficiente de aproveitamento básico único e igual a 1 (um) para o ideal funcionamento do instituto (GRAU, 1976;REZENDE et al, 2009) tem encontrado historicamente fortes oposições de setores da sociedade; por esse motivo,…”
Section: Reforma Urbana E Redemocratização: a Instituição Do Novo Ordunclassified
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“…A "urbanização da sociedade" (SANTOS, M., 1993), a rediscussão acadêmica sobre a questão urbana (LEFEBVRE, 1969;HARVEY, 1973;CASTELLS, 1974) Em especial, o consenso doutrinário sobre a necessidade de estabelecer um coeficiente de aproveitamento básico único e igual a 1 (um) para o ideal funcionamento do instituto (GRAU, 1976;REZENDE et al, 2009) tem encontrado historicamente fortes oposições de setores da sociedade; por esse motivo,…”
Section: Reforma Urbana E Redemocratização: a Instituição Do Novo Ordunclassified
“…). 14 As discussões acerca da definição, justificação e da experiência prática do solo criado ocuparam o último quartil do século passado, constituindo percurso histórico marcado por avanços e por retrocessos, seja em outros paiśes, onde surgiram experiências muito influentes no Brasil(REZENDE et al, 2009), seja em municípios do país, notadamente em São Paulo, onde sua implantação tem sido proeminente.inclusive, a Lei federal n. 10.257/2001 não contemplou, in totum, a perspectiva sobre esse instituto que havia sido consagrada pela Carta de Embu 15 , em 1976, na medida em que o parágrafo 2º do art. 28 do Estatuto da Cidade também autoriza o poder público a estabelecer, no plano diretor, coeficientes diferenciados para áreas específicas da cidade, e não apenas uma densidade construtiva básica.…”
unclassified
“…Ainda, cabe destaque para as aberturas da Revista para publicações acerca da temática e de análises sobre a área de Planejamento Urbano e Regional; ou Pós-Graduação, inclusive, na edição de 2002, que em uma única publicação reuniu dois números (1/2) e abordou como foco de análise a Pós-Graduação no Brasil, bem como, discussões sobre a ANPUR. Após o ano de 2001, quando da instituição da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) foram mais recorrentes as discussões sobre o referido Estatuto, sobretudo, demonstrando suas "limitaç es", assim como fizeram Galvão (2005), Gondim (2008) e Rezende et al (2009). Ainda, temáticas como "participação nos processos de planejamento" e "movimentos sociais" também foram percebidas, especialmente, no per odo pós 2 1 , como pode ser visto em Pereira (2017) e Giaretti (2017).…”
Section: Dados E Análise: De Onde E Quais São As Temáticas Das Publicações Da Rbeur (1999-2018)?unclassified
“…Ainda que tal iniciativa nem sempre seja avaliada como um sucesso -uma vez que apenas três imóveis se utilizaram da TDC nos termos da lei de 1984, conforme Peretto (2020) -, seu caráter inovador é inegável. É preciso ter em mente que foi no Brasil da década de 1970 que se iniciaram as discussões sobre a TDC e sobre o conceito do "solo criado", os quais pressupõem questões delicadas do ponto de vista jurídico, como a separação entre o direito de propriedade, regulamentado pela legislação civil federal, e o direito de construir sobre o lote adquirido, regulamentado, em geral, pelo plano diretor municipal e leis de uso e ocupação do solo (REZENDE, 2009); ou, ainda, a legitimidade do Estado para limitar o exercício do direito de propriedade individual por meio da fixação de um coeficiente de aproveitamento para cada lote. Tais pressupostos foram debatidos e tratados na revista brasileira de estudos urbanos e regionais, v.23, e202102, 2021 https://doi.org/10.…”
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