A publicidade no Brasil é regulada tanto no âmbito estatal quanto no âmbito privado, com a finalidade de inibir a publicidade ilícita, que pode se apresentar de forma abusiva e/ou enganosa, garantindo, assim, os direitos dos consumidores. A publicidade, além de informar, utiliza-se de armas para alterar o comportamento de compra, atraindo os consumidores à aquisição de produtos e serviços. Com o avanço da tecnologia e das facilidades que a Internet pode oferecer, vive-se, atualmente, em uma sociedade de exposição, onde cada vez mais os indivíduos compartilham seus interesses e opiniões, sendo que, a partir daí surge a figura do influenciador digital, um indivíduo formador de opinião digital, capaz de modificar comportamentos, e até mesmo, a mentalidade de seus seguidores. Assim, as empresas de olho nessa nova forma de interação entre as pessoas recorrem aos influenciadores digitais, a fim de angariar clientes e obter lucro, ampliando, assim, as partes integrantes da cadeia de consumo. Nesse contexto, inquire-se, aqui, sobre a possibilidade de responsabilização civil dos influenciadores digitais em razão de indicação de produtos e serviços.
Mestre e doutor pela PUC-SP; professor titular da PUC-PR onde leciona na Graduação, especializações, Mestrado e Doutorado; professor da Escola da Magistratura do Paraná; membro do Instituto dos Advogados do Paraná; Advogado militante em Curitiba. ace@eradv.com.br. ResumoEm razão da nova forma de produção e organização social, predominantemente urbana, o consumo de produtos e serviços torna-se condição basilar à subsistência da população. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e da vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990, criou-se um cenário benéfico aos consumidores para equilíbrio da relação perante os fornecedores, potencializando-se a visão social e humanista pretendida pelo legislador às relações de consumo. Determinadas proteções amparadas pelo CDC ligadas à saúde, segurança, alimentação e medicamentos acabam por concretizar e efetivar também direitos humanos pretendidos pelo legislador constituinte, prezando-se pela dignidade e permitindo condições plenas de desenvolvimento humano, em razão da necessidade indissociável de se consumir no atual cenário. Palavras-chave:Consumidor. Tutela constitucional. Direitos humanos. Desenvolvimento humano. THE CONSUMER RIGHTS IN BRAZIL AND THE HUMAN RIGHTS CONCRETION AbstractDue to the new way of production and social organization, predominantly urban, consumption of products and services becomes the fundamental condition to population sustain. From the promulgation of the 1988 Constitution, and the start of the Consumer Protection Code (CDC) in 1990, it was created a beneficial scenario to consumers emerged to balance the relationship to suppliers, increasing a social and humanist vision intended by the legislator to consumer relations. Certain protections supported by the CDC related to health, safety, food and medicine, concrect and effective human rights intended by the constitutional legislator, valuing dignity and allowing full conditions of human development, due to of the inseparable need to consume in the current context. Sumário 1. Introdução. 2. O direito do consumidor no Brasil e sua evolução. 2.1. A tutela constitucional do consumidor. 2.2. A visão social e humanista no Código de Defesa do Consumidor. 3. Os direitos humanos e a realidade brasileira. 4. Os direitos do consumidor e a efetivação dos direitos humanos. 5. Conclusão. 6. Referências.
A sociedade de consumo hodierna vivencia um tempo de profunda reflexão, tendo em vista as várias sequelas causadas pela cultura do excesso e do descartável, dentre elas, em especial, o aumento na geração dos resíduos sólidos. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, o objetivo deste artigo é evidenciar a chamada macrorrelação ambiental de consumo e a importância da Política Nacional de Resíduos Sólidos na harmonização desta relação, que incita, inclusive, o chamado consumo consciente. As exigências socioambientais emergentes passam a invocar a necessidade da incorporação dos valores ambientais em todos os aspectos do consumo, havendo uma maior preocupação com a responsabilidade pós-consumo, o que se reflete na escolha do consumidor.
RESUMO:O artigo apresenta uma releitura da privacidade não se limitando à sua conceituação jurídica positivada, mas considerando o contexto sociocultural no qual se desenvolve, bem como sua dinamicidade diante das novas tecnologias. Analisase a proteção do cidadão-consumidor na sociedade da informação, o modo como as novas tecnologias têm alterado a relação interpessoal e a interação com o meio, bem como busca uma releitura da privacidade a partir do contexto sociocultural em que se insere este indivíduo, cidadão e consumidor. A partir de revisão bibliográfica e método dedutivo, o artigo fornece uma interpretação de algumas entre as muitas novas tecnologias disponíveis na sociedade contemporânea, exemplificando as revoluções tecnológicas que têm o potencial de alterar o modo como se interpreta a privacidade. Foram elencadas as seguintes tecnologias: realidade aumentada, reconhecimento facial e as particularidades dos dispositivos móveis e Internet das coisas. Por fim, reconhece-se que uma concepção estática de privacidade não se demonstra suficiente para sua efetividade, sendo necessária uma releitura dinâmica, contextualizada e principiológica que assegure o direito à privacidade nas relações públicas e privadas do cidadão-consumidor imerso em tecnologias cada vez mais acessíveis e transparentes. PALAVRAS-CHAVE:Novas tecnologias; Privacidade; Proteção do cidadão-consumidor; Sociedade da informação.
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