O tema saúde suplementar está cada vez mais presente na vida dos brasileiros, dada a necessidade de busca por serviços particulares em matéria sanitária, suplementando os serviços públicos. Além disso, o último relatório divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2022, referente a dados de 2021, são mais de 60 milhões de usuários vinculados a planos de saúde no país. E numa proporção ainda maior, as demandas judiciais relacionadas a pleitos que envolvem operadoras privadas que prestam serviços de saúde vêm crescendo, assoberbando a segunda instância do Judiciário cearense. Assim, tem-se o objetivo de produzir um trabalho que discuta criticamente e de forma propositiva sobre a judicialização da saúde suplementar no âmbito da corte estadual do Ceará, utilizando como referencial teórico leis, doutrina, jurisprudência, bem como atos normativos e dados de órgãos públicos. Portanto, surge a necessidade de um debate que vise à criação de uma câmara especializada em saúde suplementar e aplicação de métodos consensuais de solução de conflito, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), a fim de contribuir para uma justiça mais célere e eficiente, de modo a garantir o direito fundamental à saúde, previsto na ordem constitucional de 1988.
A Saúde Suplementar é um assunto relativamente novo, de induvidosa relevância e que interessa a toda sociedade. No caso brasileiro, alguns usuários conseguem optar por plano privado de saúde e, a partir daí, surgem algumas necessidades especiais, como o home care, cujo atendimento domiciliar, algumas vezes, é negado administrativamente. E esta situação produz uma judicialização da questão, em que o órgão julgador é provocado a decidir, de forma justa e equilibrada, entre o direito do segurado e o dever legal e contratual das operadoras que atuam no ramo. Com isso, propõe-se uma discussão que analise os benefícios e desafios sobre o home care enfrentados pelo Judiciário, especialmente à vista dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, considerando no estudo a ausência de uma disciplina legal sobre a matéria em estudo. Para tanto, será desenvolvida uma pesquisa bibliográfica, teórica e documental, com abordagem qualitativa, referenciada em obras e, notadamente, em decisões do STJ. Como resultado da pesquisa, espera-se levantar informações úteis que contribuam para uma solução sensata em relação às demandas judiciais que versem sobre home care com vistas à concretização do direito fundamental à saúde, mas que sejam procedentes, sob o aspecto jurisprudencial, que compreende questões legais, contratuais, financeiras e técnicas.
A saúde suplementar é um assunto relativamente novo no Brasil, que demanda algumas necessidades especiais, como o home care, cujo atendimento domiciliar, algumas vezes, é negado administrativamente. E esta situação produz uma judicialização da questão, em que o órgão julgador é provocado a decidir, de forma justa e equilibrada, entre o direito do segurado e o dever legal e contratual das operadoras que atuam no ramo. Com isso, propõe-se uma discussão que analise os benefícios e desafios sobre o home care enfrentados pelo Judiciário, especialmente à vista dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, considerando no estudo a ausência de uma disciplina legal sobre a matéria em estudo. Para tanto, será desenvolvida uma pesquisa bibliográfica, teórica e documental, com abordagem qualitativa, referenciada em obras e, notadamente, em decisões do STJ. Como resultado da pesquisa, espera-se levantar informações úteis que contribuam para uma solução sensata em relação às demandas judiciais que versem sobre home care com vistas à concretização do direito fundamental à saúde, mas que sejam procedentes, sob o aspecto jurisprudencial, que compreende questões legais, contratuais, financeiras e técnicas.
Por meio deste artigo, tem-se a proposição de analisar a relação entre a manifestação artístico-cultural e a criação dos direitos fundamentais estabelecidos em Textos Constitucionais, revelando a influência de um sobre o outro. Nessa perspectiva, provocou-se um diálogo entre a criação artístico-cultural humana, especialmente a partir do século XVIII, com o sistema jurídico protetor que garante a salvaguarda dos direitos e garantias individuais. Com isso, é razoável enxergar uma relação simbiótica das iniciativas artísticas com os direitos fundamentais positivados nas Constituições, os quais foram relevantes no percurso histórico da sociedade contemporânea, cujas dimensões (ou gerações) necessitam de permanente reconstrução para a manutenção da vida e da liberdade do homem, bem assim contribuir para o desenvolvimento dos povos. Na ocasião, desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica, com ênfase qualitativa, utilizando-se obras, trabalhos acadêmicos, consulta às Constituições e complementado o estudo com dados secundários. Dessa maneira, espera-se confirmar a hipótese de que a produção artístico-cultural, consolidada a partir da Revolução Francesa, influenciou na formação dos direitos fundamentais, em todas as suas dimensões, incorporando-os ao patrimônio comum da humanidade.
O surgimento da crise sanitária no mundo, provocada pelo vírus Sars-Cov-2, impactou abruptamente a humanidade e modificou alguns hábitos das pessoas. Assim, o isolamento social estimulou a utilização de plataformas virtuais e, nessa perspectiva, a sociedade em rede, construída no bojo de uma teia digital, assumiu um papel relevante nas variadas formas de expressão artístico-cultural, que traduz o direito fundamental à cultura. Diante disso, propõe-se um diálogo acerca da arte e da cultura expressadas pela sociedade informacional através da rede mundial de computadores, durante a fase pandêmica. Para tanto, parte-se da hipótese de que os direito fundamental à cultura pode ser manifestada através da referida sociedade de informação, que é constituída por usuários conectados à internet. Trata-se de pesquisa bibliográfica, teórica e documental, com abordagem qualitativa, referenciada em obras, jornais, revistas, produções acadêmicas, normas legais e dados secundários. Em sede de resultado, espera-se motivar um debate sobre as multifacetadas atividades artístico-culturais que a sociedade em rede proporciona ao seu público virtual, que visam promover a cultura e remediar as dificuldades enfrentadas durante a COVID-19.
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