O estudo tem como objetivo analisar e discutir a possibilidade de implantação do instituto da arbitragem tributária no âmbito do contexto jurídico brasileiro atual, especificamente considerando os Projetos de Lei atualmente em trâmite no Congresso Nacional, quais sejam os Projetos de Lei nº 4.257/2019 e 4.468/2020.
Busca-se delinear qual a real efetividade de aplicação do referido instituto no âmbito do Direito Tributário brasileiro e quais as implicações de tal medida ante à realidade atual, caracterizada pela ineficácia das medidas tradicionais de soluções de litígios no âmbito do contencioso.
O presente estudo objetiva compreender, através de extensa análise das regras prescritivas do direito positivo e preceitos da Ciência do Direito, as possíveis implicações das aprovações dos referidos Projetos de Lei, resultando na consequente introdução e implementação da arbitragem tributária.
Neste contexto, o presente trabalho utilizará da linguagem científica com o intuito de explorar estas regras constitucionais e demais normas tributárias delas decorrentes, tentando-se responder à indagação quanto à possibilidade ou não de implementação da arbitragem tributária no Brasil diante do atual ordenamento jurídico.
A fruição da imunidade tributária a impostos pelas instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, pressupõe que elas não distribuem parcelas de suas rendas ou patrimônio a qualquer título. O trabalho pretende demonstrar que essa diretriz não obsta o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados a seus empregados, nos termos da Lei 10.101, de 2000.
A construção civil é, indubitavelmente, um dos setores de maior relevância na economia brasileira, gerando renda e desenvolvimento especialmente para a localidade em que implementa suas ações, sobretudo por meio da arrecadação de impostos, no qual se destaca o Imposto Sobre Serviços (ISS). Ocorre que no momento da repartição de competência no âmbito da cobrança de tal imposto, cujas regras gerais estão previstas na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, conflitos de competência acirram-se e a divergência entre o ente competente para instituir e cobrar referido imposto faz-se comum entre os municípios brasileiros. A própria jurisprudência apresenta divergência em seus julgados, agravando o conflito em questão. O presente artigo abordará justamente acerca da autonomia legislativa municipal e a base de cálculo do ISS no setor de construção civil.
RESUMOO presente artigo tem como finalidade o estudo da análise econômica do direito no direito tributário e sua aplicabilidade na modulação de efeitos. Para tanto, serão analisados aspectos da Teoria da Decisão que culminarão no que é a análise econômica do direito e o que se denomina de tributo "ótimo". Essas premissas serão importantes para a aplicação do referido instituto como ferramenta para a interpretação da lei e modulação de efeitos de decisão que julga a inconstitucionalidade de lei, buscando-se a escolha racional, a vinculação das consequências da decisão e resultados eficientes e equilibrados com o sistema judicial. Ao final, será analisado caso concreto para examinar se os preceitos estudados possuem aplicabilidade na prática. A metodologia adotada é a de pesquisa de perfil exploratório, qualitativa, baseada no método dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e normativa.
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